Obrigações acessórias do Lucro Real e Presumido: Conheça as principais

Todo empreendedor sabe que a escolha da forma de tributação é algo determinante para a estruturação de sua empresa. E um aspecto que ele também deve dar atenção são as obrigações tributárias decorrentes de cada enquadramento. Para que você siga as exigências corretamente, preparamos esta publicação explicando o que é e quais são as obrigações acessórias do lucro real e presumido, que são os enquadramentos mais utilizados.

Confira!

Definindo as obrigações acessórias do lucro real e presumido

Antes de falar das obrigações acessórias referentes ao lucro real e presumido em si, convém explicar a diferença entre as que são principais e as acessórias. As primeiras são aquelas que resultam do fato gerador e visam pagar tributos (contribuições, impostos, taxas, dentre outros).

Já as acessórias são aquelas que fazem o controle destes pagamentos. Assim, elas sustentam as principais, pois são aquelas que fazem parte da rotina administrativa.

Elas são independentes entre si, sendo possível que o empreendedor não precise cumprir uma obrigação principal, mas sim as acessórias. Estas são de suma importância, já que fornecem os dados que permitem provar que um negócio está agindo de acordo com a lei.

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As obrigações acessórias do lucro real e presumido

Segundo o Código Tributário Nacional, as obrigações de cada enquadramento são:

  • Lucro real: Cofins, CSLL, DACON (até 2013), DCTF,ECF, LALUR e PIS/Receitas.
  • Lucro presumido: Cofins, CSLL, Dacon ( de 2005 a 2012), DCTF, ECF e PIS/ Receitas.

O caso das indústrias

Para os empreendimentos industriais, as obrigações acessórias do lucro real e presumido estabelecidas são:

  • IPI;
  • Registro referente a apuração do IPI;
  • Registro referente as entradas;
  • Registro referente às saídas
  • Registro referente ao controle da produção e estoques.

Raio X das obrigações acessórias do lucro real e presumido

Estas obrigações acessórias versam sobre escrituração de livros fiscais, recolhimento de tributos, emissão de nota fiscal, confecção de declarações fiscais e sociais, demonstrações contábeis, etc.

Conheça agora cada uma delas de forma mais aprofundada. Em primeiro lugar, as empresas devem fazer e controlar mensalmente:

●    Declaração Eletrônica referente a Serviços (DES)

É aquela que indica o total de serviços realizados a cada mês. Para a receita é preciso que seja encaminhada uma declaração municipal com os dados.

●    Guia contendo dados e apuração do ICMS (GIA)

Documento sobre as atividades relacionadas ao regime de modificação tributária do ICMS.

●    SINTEGRA

Esta obrigação acessória é exigida por alguns estados e é direcionada para aqueles que estão obrigados ao recolhimento de ICMS e utilizam o Emissor de Cupom Fiscal e/ou PED para emitir notas fiscais.

Caso o contribuinte seja um substituto tributário, ele deve obrigatoriamente apresentar este arquivo eletrônico.

●    Escrituração Contábil Digital

Em muitos estados, este documento substitui o SINTEGRA no SPED (Sistema Público de Escrituração Digital).

●    Declaração de Débitos Tributários Federais (DCTF)

Documento que apresenta dados sobre o pagamento de impostos federais como IRFF, CSLL, IRPJ e IPI. É de competência da União.

●    EFD Contribuições

Pertencendo ao SPED, elas compõem a escrituração da contribuição para o PIS e Cofins em regimes de apuração acumulativo e/ou não cumulativo.

●    SEFIP/ GFIP

Empresas com ou sem funcionários registrados devem enviar esta declaração com dados trabalhistas, sobre o FGTS e previdenciários por meio magnético.

●    CAGED

É fonte de dados sobre funcionários CLT admitidos ou demitidos.

Anualmente as empresas devem fazer e controlar as seguintes obrigações acessórias:

●    Escrituração Contábil Digital (ECD)

Compõem o SPED e visam substituir a versão em papel pela versão eletrônica dos livros diário, razão (e auxiliares, se tiver) e o relacionado a balancetes diários.

●    Escrituração Contábil Fiscal (ECF)

Informa dados que indicam o critério de cálculo do IR da Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

●    DIRF

É uma obrigação acessória para todas as pessoas jurídicas e remete às retenções de impostos em rendimentos pagos para seus colaboradores; pagamentos para o exterior (no caso de entrega, crédito, remessa ou emprego), mesmo que sejam isentos.

●    Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)

Esta declaração informa quais são os trabalhadores que podem receber o PIS.

●    Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF)

É muito importante que o proprietário e sócios declarem o seu imposto de renda para a receita, caso se enquadrem nas condições.

Livros de comércio e fisco

Hoje a prestação de contas com o Estado é feita online. Por isso, é muito importante que a empresa tenha as declarações fiscais e sociais bem organizadas, já que elas são a base do apuramento de informações. Para isso, elas devem possuir os seguintes livros de controle:

  • Livro Diário: preenchido diariamente, guarda o registro de todas as operações que incidem sobre o patrimônio da empresa.
  • Livro Razão ou fichas: arquivo que contém os dados das operações que são lançadas no Livro Diário. Aqui elas devem ser escritas individualmente e por ordem cronológica.
  • Livro Caixa: pode ser usado no caso de livros diário e razão incompletos. Nele é possível registrar as movimentações bancárias e também financeiras.
  • Livro para Registro referente as Entradas: documento em que constam os fornecedores e os bens abastecidos por eles em ordem cronológica.
  • Livro de Registro Permanente referente ao Estoque: fonte de gerenciamento de estoque através do custo médio. Arquivo obrigatório para empreendimentos imobiliários.
  • Livro para Registro de Inventário: aqui está registrado todas as matérias-primas e mercadorias existentes no período em que é realizado o balanço patrimonial.
  • Livro para Registro referente a Duplicatas: Ele é utilizado para empresas que vendam a prazo com emissão de duplicatas.
  • Livro de Apuração do Lucro Real (Lalur): livro de apurações econômico-fiscais de uma empresa.

É preciso lembrar que dentre as obrigações listadas acima, a última delas é a única que escapa dessa regra, já que não é obrigatória para aqueles que optaram pelo lucro presumido.

Conclusão

Agora que você já sabe quais são as obrigações acessórias do lucro real e presumido, é momento de conferir se o seu empreendimento está cumprindo todas as exigências feitas.

Quanto mais cedo você regularizar a situação, melhor para evitar eventuais multas e paralisações das atividades. Fique por dentro dos seus deveres fiscais!

 

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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