Todo empreendedor sabe que a escolha da forma de tributação é algo determinante para a estruturação de sua empresa. E um aspecto que ele também deve dar atenção são as obrigações tributárias decorrentes de cada enquadramento. Para que você siga as exigências corretamente, preparamos esta publicação explicando o que é e quais são as obrigações acessórias do lucro real e presumido, que são os enquadramentos mais utilizados.
Confira!
Antes de falar das obrigações acessórias referentes ao lucro real e presumido em si, convém explicar a diferença entre as que são principais e as acessórias. As primeiras são aquelas que resultam do fato gerador e visam pagar tributos (contribuições, impostos, taxas, dentre outros).
Já as acessórias são aquelas que fazem o controle destes pagamentos. Assim, elas sustentam as principais, pois são aquelas que fazem parte da rotina administrativa.
Elas são independentes entre si, sendo possível que o empreendedor não precise cumprir uma obrigação principal, mas sim as acessórias. Estas são de suma importância, já que fornecem os dados que permitem provar que um negócio está agindo de acordo com a lei.
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Segundo o Código Tributário Nacional, as obrigações de cada enquadramento são:
Para os empreendimentos industriais, as obrigações acessórias do lucro real e presumido estabelecidas são:
Estas obrigações acessórias versam sobre escrituração de livros fiscais, recolhimento de tributos, emissão de nota fiscal, confecção de declarações fiscais e sociais, demonstrações contábeis, etc.
Conheça agora cada uma delas de forma mais aprofundada. Em primeiro lugar, as empresas devem fazer e controlar mensalmente:
É aquela que indica o total de serviços realizados a cada mês. Para a receita é preciso que seja encaminhada uma declaração municipal com os dados.
Documento sobre as atividades relacionadas ao regime de modificação tributária do ICMS.
Esta obrigação acessória é exigida por alguns estados e é direcionada para aqueles que estão obrigados ao recolhimento de ICMS e utilizam o Emissor de Cupom Fiscal e/ou PED para emitir notas fiscais.
Caso o contribuinte seja um substituto tributário, ele deve obrigatoriamente apresentar este arquivo eletrônico.
Em muitos estados, este documento substitui o SINTEGRA no SPED (Sistema Público de Escrituração Digital).
Documento que apresenta dados sobre o pagamento de impostos federais como IRFF, CSLL, IRPJ e IPI. É de competência da União.
Pertencendo ao SPED, elas compõem a escrituração da contribuição para o PIS e Cofins em regimes de apuração acumulativo e/ou não cumulativo.
Empresas com ou sem funcionários registrados devem enviar esta declaração com dados trabalhistas, sobre o FGTS e previdenciários por meio magnético.
É fonte de dados sobre funcionários CLT admitidos ou demitidos.
Anualmente as empresas devem fazer e controlar as seguintes obrigações acessórias:
Compõem o SPED e visam substituir a versão em papel pela versão eletrônica dos livros diário, razão (e auxiliares, se tiver) e o relacionado a balancetes diários.
Informa dados que indicam o critério de cálculo do IR da Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
É uma obrigação acessória para todas as pessoas jurídicas e remete às retenções de impostos em rendimentos pagos para seus colaboradores; pagamentos para o exterior (no caso de entrega, crédito, remessa ou emprego), mesmo que sejam isentos.
Esta declaração informa quais são os trabalhadores que podem receber o PIS.
É muito importante que o proprietário e sócios declarem o seu imposto de renda para a receita, caso se enquadrem nas condições.
Hoje a prestação de contas com o Estado é feita online. Por isso, é muito importante que a empresa tenha as declarações fiscais e sociais bem organizadas, já que elas são a base do apuramento de informações. Para isso, elas devem possuir os seguintes livros de controle:
É preciso lembrar que dentre as obrigações listadas acima, a última delas é a única que escapa dessa regra, já que não é obrigatória para aqueles que optaram pelo lucro presumido.
Agora que você já sabe quais são as obrigações acessórias do lucro real e presumido, é momento de conferir se o seu empreendimento está cumprindo todas as exigências feitas.
Quanto mais cedo você regularizar a situação, melhor para evitar eventuais multas e paralisações das atividades. Fique por dentro dos seus deveres fiscais!
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