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Obrigações acessórias: o que são e qual a importância?

As obrigações acessórias variam conforme o regime tributário da empresa. No Brasil, há 3 tipos de regime tributário, a saber: Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional. Esse regime pode ser alterado a cada novo ano.

Além das acessórias, existem as obrigações principais. Quem define as regras sobre essas obrigações é o Código Tributário Nacional. A obrigação principal consiste no pagamento em si do tributo (imposto, contribuição, taxa). Quanto à obrigação acessória, abordaremos melhor o assunto neste post. Leia e acompanhe!

O que são obrigações acessórias

As obrigações acessórias são, na verdade, um dever administrativo cuja finalidade é gerenciar o cumprimento da obrigação tributária que o tributo exige, fornecendo aos órgãos fiscalizadores informações que confirmem o pagamento da obrigações principais. Emitir notas fiscais, por exemplo, é uma obrigação acessória.

Desse modo, elas são necessárias para apurar, fiscalizar e arrecadar tributos. Mesmo que uma empresa esteja dispensada da obrigação principal, ela nunca estará livre de cumprir a obrigação acessória.

A importância do planejamento e da assessoria

Atualmente, as declarações são enviadas pela internet e os governos federais, estaduais e municipais recebem diariamente uma quantidade muito elevada de informações sociais e financeiras de todos os ramos da economia. Essas informações são cruzadas pelos órgãos competentes a fim de confirmar a regularidade das declarações.

Dessa forma, identificar falhas tributárias tornou-se muito mais fácil e as possibilidades de enganar a Receita Federal e a Secretaria da Fazenda reduziram drasticamente.

Por isso, a empresa que não deseja ter conflitos com o fisco precisa realizar um planejamento tributário eficiente. Como o gestor nem sempre é tão especializado no assunto e nem sempre conta com profissionais efetivamente capacitados para efetuar esse controle, recomenda-se a contratação dos serviços de uma empresa especializada em planejamento tributário para organizar e gerenciar os aspectos contábeis e fiscais do negócio.

Fazendo assim, a empresa evita altos custos com multas ou retificação de erros, gerando mais economia e otimizando os lucros. Mantendo sempre um bom relacionamento com os órgãos fiscalizadores, a empresa consegue se manter competitiva mesmo em épocas de crise e perante uma concorrência elevada.

As obrigações acessórias do Lucro Real

Toda empresa que adota o Lucro Real deve cumprir as seguintes obrigações acessórias:

As obrigações acessórias mensais

A DES (Declaração Eletrônica de Serviços) tem natureza municipal e é específica para empresas prestadoras de serviços. Sua finalidade é declarar à Receita Federal os serviços que foram prestados à empresa durante o mês.

A GIA (Guia de Informação e Apuração do ICMS) é uma declaração de natureza estadual relacionada às operações que se ajustam ao regime de substituição tributária do ICMS (ST-ICMS). O prazo para da GIA varia conforme o último dígito da inscrição estadual da empresa.

O SINTEGRA (Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços) é uma obrigação estadual destinada a empresas que recolhem ICMS e fazem uso do PED (Pagamento Eletrônico de Dados) para emitir documentação fiscal e/ou escriturar os Livros Fiscais. Também é válida para contribuintes que utilizam ECF (Emissor de Cupom Fiscal). Mas, depois que a EFD ICMS/IPI foi implantada, o SINTEGRA tem sido menos utilizado. Prazo para entrega: até o dia 15 do mês seguinte ao da apuração.

A EFD ICMS/IPI (Escrituração Fiscal Digital ICMS/IPI) é uma obrigação acessória de natureza estadual que compõe o SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) em substituição à escrituração dos livros em papel. A empresa que envia essa declaração não precisa enviar o SINTEGRA a não ser em situações de regime especial. Prazo de entrega: até o dia 25 do mês seguinte ao da apuração.

A DCTF (Declaração de Débitos Tributários Federais) é de natureza federal e registra informações relacionadas a tributos como IRPJ, IRRF, IPI, CSLL. Prazo para entrega: até o 15] dia útil do segundo mês após o mês em que os tributos foram cobrados.

A EFD Contribuições (Escrituração Fiscal Digital Contribuições) é uma obrigação relativa ao SPED que deve ser enviada pela empresa na escrituração da contribuição ao PIS/PASEP e COFINS. Também é enviada na escrituração eletrônica da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (indústria, comércio e serviços) em relação ao CNAE, atividades, serviços, produtos (NCM). Prazo para entrega: até o 10º útil do segundo mês seguinte ao mês em que foi referida a escrituração.

O SEFIP/GEFIP (Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social) é uma declaração enviada digitalmente com informações trabalhistas, previdenciárias e relacionadas ao FGTS. A GFIP é gerada de forma automática quando se envia o SEFIP. Prazo para entrega: até o dia 7 de cada mês. A GPS (Guia da Previdência Social) também é gerada durante o envio do SEFIP e é usada para recolher o INSS dos funcionários. Prazo para pagamento: até o dia 20 de cada mês.

O CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados) é uma declaração digital que possui informações sobre admissões/demissões de empregados que estão registrados sob o regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). É usada por programas sociais como o Programa Seguro-Desemprego. Prazo para entrega: até o 7º dia do mês seguinte ao do mês em que houve admissões/demissões.

As obrigações acessórias anuais

A ECD (Escrituração Contábil Digital) é uma obrigação de competência da União que integra o SPED cuja finalidade é substituir a escrituração de papel pela escrituração eletrônica dos seguintes livros: Livro Diário e seus auxiliares; Livro Razão e seus auxiliares; Livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento. Prazo para entrega: até o último dia útil do mês de maio do ano subsequente ao ano-calendário a que se faz referência.

A ECF (Escrituração Contábil Fiscal) também é da competência da União e substitui a DIPJ desde 2014. Ela fornece informações sobre operações que interferem na base de cálculo e no valor devido do IRPJ e da CSLL. Prazo para entrega: até o último dia útil do mês de junho do ano que segue ao ano-calendário pertinente.

A DIRF (Declaração do Imposto sobre a Renda Retida na Fonte) informa à Receita Federal as retenções de impostos incidentes nos pagamentos e recebimentos da empresa. Prazo para entrega: até o último dia útil do mês de fevereiro de cada ano.

A RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) é a declaração que permite ao governo controlar as atividades trabalhistas no Brasil e identificar o trabalhador com direito ao PIS/PASEP. Prazo para entrega: até o começo do mês de cada ano.

A DIRPF (Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física) é uma declaração dos sócios da empresa que deve ou não ser enviada, dependendo se os sócios se encaixam ou não nela. Prazo para envio: até o último dia útil do mês de abril.

Os livros comerciais e fiscais

Pertencem ao Lucro Real:

  • Livro Diário;
  • Livro Razão;
  • Livro Caixa;
  • Livro de Registro de Duplicatas;
  • Livro Registro de Entradas;
  • Livro Registro de Inventário;
  • Livro para Registro Permanente de Estoques;
  • Livro de Movimentação de Combustíveis;
  • Livro de Apuração do Lucro Real (LALUR).

As obrigações acessórias do Lucro Presumido e do Simples Nacional

As empresas do Lucro Presumido trazem as mesmas obrigações acessórias mensais e anuais das empresas do Lucro Real, menos o LALUR.

A Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Diferenciação (DEsTDA) é relativa ao ICMS, sendo obrigatória somente para as empresas do Simples Nacional desde 2016.

Blog Fatos Contabilidade

Ricardo de Freitas

Ricardo de Freitas possui uma trajetória multifacetada, ele acumula experiências como jornalista, CEO e CMO, tendo atuado em grandes empresas de software no Brasil. Atualmente, lidera o grupo que engloba as empresas Banconta, Creditook e MEI360, focadas em soluções financeiras e contábeis para micro e pequenas empresas. Sua expertise em marketing se reflete em sua obra literária: "A Revolução do Marketing para Empresas Contábeis": Neste livro, Ricardo de Freitas compartilha suas visões e estratégias sobre como as empresas contábeis podem se destacar em um mercado cada vez mais competitivo, utilizando o marketing digital como ferramenta de crescimento.

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