Ao começarem uma empresa, muitos empreendedores acreditam que o recolhimento de tributos é a única obrigação que devem cumprir. No entanto, muito além do pagamento de impostos, taxas e contribuições, a empresa também deve prestar informações ao fisco através das obrigações acessórias.
A não realização das obrigações acessórias, assim como a falta de recolhimento de tributos, pode gerar a penalização da empresa. Por isso, é fundamental ficar atento às datas e se organizar para que nenhuma obrigação acessória deixe de ser cumprida.
Para tirar algumas dúvidas sobre o que é e como funcionam as obrigações acessórias, vale a pena conferir!
As obrigações acessórias nada mais são do que procedimentos a serem realizados pela empresa, que acompanham o recolhimento de tributos e servem de subsídio para a fiscalização do Fisco. Trata-se, portanto, de um dever administrativo das empresas que permite ao Fisco identificar eventuais irregularidades.
Embora o conceito das obrigações acessórias esteja diretamente ligado ao conceito do recolhimento de tributos (obrigação principal), é fundamental que o empreendedor tenha em mente que ambas são distintas e autônomas. Isso quer dizer que muitas obrigações acessórias devem ser realizadas independentemente das obrigações principais.
É o caso, por exemplo, da isenção de um determinado tributo que não isenta o contribuinte da apresentação da obrigação acessória.
As obrigações acessórias variam conforme o regime tributário escolhido e os tipos de tributos devidos pela empresa.
Algumas obrigações acessórias já são bastante conhecidas dos empreendedores, outras nem tanto. Abaixo vamos falar de algumas que são as principais e mais comuns entre as empresas.
A DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte) é uma declaração obrigatória para todas as empresas brasileiras. Ela serve para que a empresa preste algumas informações ao Fisco, tais como: qual o valor do imposto de renda retido na fonte, pagamentos relativos à planos de assistência à saúde coletivos ou empresariais, quais foram os rendimentos pagos para pessoas físicas com domicílio no país, entre outras.
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O DIRF é uma espécie de declaração acessória que tem como principal finalidade combater a sonegação fiscal. Por isso, é necessário extremo cuidado na hora do preenchimento das informações.
Toda empresa deve contar com um panorama periódico acerca da sua situação financeira e patrimonial. Diversos documentos tais como o balanço patrimonial, DRE, DLPA e DMPL servem para fazer esse tipo de demonstração e também são uma obrigação acessória.
A Declaração de Créditos e débitos Tributários Federais também é uma obrigação acessória, porém apenas para as empresas que recolhem tributos pelos regimes do Lucro Presumido e Lucro Real.
O objetivo dessa declaração é informar a Receita Federal todos os dados referentes aos valores devidos dos vários tributos e contribuições federais e os valores utilizados para a sua quitação.
A DCTF deve ser elaborada mensalmente pela empresa e será transmitida através do Programa Gerador de Declaração (PFD)
Talvez a nota fiscal seja a obrigação acessória mais conhecida de empresas e empreendedores. Esse documento serve para registrar a prestação de serviços e a movimentação de mercadorias.
Com o objetivo de melhorar a fiscalização e também diminuir a quantidade de papéis e burocracias relativas à emissão das notas fiscais, o governo implementou a nota fiscal eletrônica (NF-e), que vem auxiliando diversas empresas a centralizar custos, gastar menos com papel e agilizar a administração contábil.
[Saiba passo a passo como emitir sua nota fiscal eletrônica]
A folha de pagamentos é outra obrigação acessória bastante conhecida das empresas e empreendedores que possuem colaboradores. Esse documento, além de comprovar o pagamento de salários, atesta o recolhimento das verbas trabalhistas, INSS e outros impostos.
[Quer saber mais sobre como fazer os cálculos na sua folha de pagamentos? Confira!]
A elaboração da folha de pagamentos passa pela classificação do funcionário, checagem do livro de ponto, recolhimento do INSS, registro do vale transporte e vale alimentação. A folha de pagamento também é usada como base para o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).
Como a elaboração desse documento exige cálculos mais complexos, é fundamental contar com o auxílio de um contador especializado para auxiliar a sua empresa. Pequenos erros podem gerar demandas trabalhistas na Justiça, que geram gastos e muita dor de cabeça para a empresa. Por isso, vale a pena considerar o auxílio profissional para este caso.
O cumprimento das obrigações acessórias sempre foi um tema que gerou preocupação por parte das empresas. Com a modernização da administração tributária através do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), empreendedores e contadores devem ficar ainda mais atentos.
Afinal, como antes a apuração dessas obrigações era feita de forma manual pelo Fisco, muitas omissões e divergências acabavam passando, isso quando o contribuinte não se beneficiava dos prazos decadenciais.
[Saiba mais como funciona o SPED Fiscal e Contábil e evite multas para sua empresa]
Hoje, como a fiscalização vem sendo feita de forma eletrônica, é fundamental que a empresa se organize não apenas para cumprir com as obrigações acessórias no prazo, como também enviá-las sem nenhum erro ou omissão.
Também é importante que a empresa invista na modernização e na apuração das suas obrigações acessórias para justamente evitar problemas com o Fisco.
Deixar de entregar uma obrigação acessória no prazo determinado, ou ainda, omitir ou prestar dados errados, pode gerar a aplicação de multas e até a paralisação da atividade, dependendo da situação. Por isso é importante ficar atento e contar com um calendário para não perder os prazos.
Contar com um bom serviço de contabilidade para auxiliar a empresa no cumprimento de suas obrigações também é outra medida que pode valer a pena. Hoje existem diferentes modalidades de contabilidade, que garante maior autonomia, controle e mínima margem de erros ao empreendedor.
Via Osayk
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