Mensalmente, as empresas e contribuintes devem cumprir certas obrigações relacionadas aos fatos ocorridos no período de apuração.
Isso mantém a empresa regular e evita o pagamento de multas e outras penalidades aplicadas pelos órgãos fiscalizadores.
Para auxiliar os contribuintes, a Receita Federal disponibilizou o calendário com os prazos das obrigações do mês de maio, que pode ser acessado através do seu site.
Ao utilizar a agenda tributária é possível se programar quanto à entrega de declarações e o pagamento de tributos.
Por isso, hoje vamos destacar neste artigo, as principais obrigações que devem ser cumpridas neste mês.
Mas antes de falarmos sobre datas, é preciso entender o que são as obrigações que tanto falamos neste e em outros artigos sobre o tema. Então, acompanhe!
As obrigações podem ser mensais, trimestrais e anuais e devem ser apresentadas pelas empresas, desde sua abertura aos governos Federal, Estadual e Municipal.
Nelas, estão várias informações referentes ao empreendimento. De acordo com o artigo 113 do CTN (Código Tributário Nacional), a obrigação tributária divide-se em:
Agora que entendemos o que são as obrigações principal e acessória, para o mês de maio as empresas devem estar atentas às seguintes datas:
Data de Apresentação | Declarações, Demonstrativos e Documentos de Interesse Principal das Pessoas Jurídicas | Período de Apuração |
7 | GFIP – Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social | 1º a 30/abril/2021 |
10 | Envio, pelo Município, da relação de todos os alvarás para construção civil e documentos de habite-se concedidos. | 1º a 30/abril/2021 |
14 | DCP – Demonstrativo do Crédito Presumido do IPI | Janeiro a Março/2021 |
14 | EFD-Contribuições – Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita. – Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins – Pessoas Jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda. – Contribuição Previdenciária sobre a Receita – Pessoas Jurídicas que desenvolvam as atividades relacionadas nos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 2011. (Consulte a Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012) | Março/2021 |
14 | DCTFWeb – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos | Abril/2021 |
14 | EFD-Reinf – Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (Consulte a Instrução Normativa RFB nº 1.701, de 14 de março de 2017) | Abril/2021 |
20 | PGDAS-D – Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional | Abril/2021 |
21 | DCTF Mensal – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – Mensal | Março/2021 |
31 | DASN-SIMEI – Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual | Ano-Calendário de 2020 |
31 | Defis – Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais | Ano-Calendário de 2020 |
31 | ECD – Escrituração Contábil Digital | Ano-Calendário de 2020 |
31 | DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie | Abril/2021 |
31 | DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias | Abril/2021 |
Data de Apresentação | Declarações, Demonstrativos e Documentos de Interesse Principal das Pessoas Físicas | Período de Apuração |
7 | GFIP – Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social | 1º a 30/abril/2021 |
31 | Declaração Inicial e Intermediária de Espólio | Ano-Calendário de 2020 |
31 | DIRPF – Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física | Ano-Calendário de 2020 |
31 | DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em espécie | Abril/2021 |
31 | DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias | Abril/2021 |
Código Darf | Descrição do tributo/contribuição | Período do Fato Gerador |
1684 | CPSS – Servidor Civil Licenciado/Afastado, sem remuneração | Abril/2021 |
Código GPS | Descrição do tributo/contribuição | Período do Fato Gerador |
1708 | Reclamatória Trabalhista – NIT/PIS/PASEP | Mês da prestação do serviço |
2801 | Reclamatória Trabalhista – CEI | Mês da prestação do serviço |
2810 | Reclamatória Trabalhista – CEI – pagamento exclusivo para outras entidades (Sesc, Sesi, Senai, etc.) | Mês da prestação do serviço |
2909 | Reclamatória Trabalhista – CNPJ | Mês da prestação do serviço |
2917 | Reclamatória Trabalhista – CNPJ – pagamento exclusivo para outras entidades (Sesc, Sesi, Senai, etc.) | Mês da prestação do serviço |
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Por Samara Arruda
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