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Obrigações da primeira quinzena de abril de 2022

por Matheus Vinicius Ribeiro
4 minutos ler
Imagem por @freepik / freepik / editado por Jornal Contábil

Todo mês existem diversas obrigações que devem ser cumpridas por pessoas físicas e jurídicas, e como abril de 2022 está começando, é hora de se organizar e conhecer as obrigações da primeira quinzena deste mês.

É preciso se organizar para cumprir suas obrigações, existem as obrigações acessórias e as obrigações principais, elas devem ser cumpridas mensalmente pelas empresas e cidadãos brasileiros.

No artigo de hoje iremos te apresentar as principais obrigações para primeira quinzena de abril de 2022.

Se informe!

As obrigações

Existem obrigações anuais como a declaração do Imposto de Renda em que o prazo de envio vai até o final de abril de 2022, porém, também existem obrigações mensais e trimestrais. É dever do contribuinte se organizar para cumprir seus deveres.

As obrigações podem ser acessórias (envio de declarações), ou obrigações principais (pagamento de tributos).

Deixar de cumprir uma obrigação principal ou acessória pode ocasionar em multa ou diversas categorias de punição, que podem prejudicar uma empresa ou um cidadão.

Portanto, é fundamental se organizar para não perder o prazo de nenhuma obrigação, seja ela principal ou acessória.

Obrigações da primeira quinzena de abril de 2022

Organização é fundamental para evitar multas e punições que podem prejudicar uma empresa ou um cidadão, é preciso planejamento para que todos os tributos sejam pagos no prazo e todas as declarações sejam enviadas corretamente.

Alguns tributos são gerados após o envio de declarações, portanto, é necessária muita atenção para não perder o prazo de envio, um bom planejamento mensal se faz necessário para que todas as suas obrigações sejam cumpridas.

Acompanhe abaixo as principais Obrigações para primeira quinzena do mês de abril de 2022:

Obrigações da primeira quinzena de abril de 2022 para pessoas jurídicas:

  • Envio até 14 de abril de 2022: Envio, pelo Município, da relação de todos os alvarás para construção civil e documentos de habite-se concedidos;
  • Envio até 14 de abril de 2022: EFD-Contribuições (Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita);
  • Envio até 14 de abril de 2022: EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais);
  • Envio até 14 de abril de 2022: DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos).

Obrigações da primeira quinzena de abril de 2022 para pessoas físicas:

  • Até 7 de abril de 2022: GFIP (Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social).

Na primeira quinzena de abril de 2022 não temos muitas obrigações para pessoas físicas, entretanto, podemos destacar uma obrigação que iria até a segunda quinzena de abril, o envio do Imposto de Renda.

O envio do IR de 2022 começou no dia 7 de março e terminaria no dia 29 de abril, porém, o prazo de envio foi prorrogado para maio, agora os contribuintes terão até o dia 31 de maio para enviarem suas declarações.

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