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Obrigações da segunda quinzena de maio: confira as principais e prazos

O pagamento de impostos e envio de suas obrigações garante que o seu negócio se mantenha regular, e para te ajudar separamos aqui as principais obrigações que devem ser encaminhadas nesta segunda quinzena de maio.

Declarações, Demonstrativos e Documentos

Para que uma empresa esteja regular junto ao Fisco é preciso que ela não perca os prazos para envio de suas obrigações. 

Obrigações Mensais:

Data de ApresentaçãoObrigações Período de Apuração
Dia 20PGDAS-DAbril/2022
Dia 20DCTF MensalMarço/2022
Dia 31 DMEAbril/2022
Dia 31DOIAbril/2022
Dia 31 GFIP 1.º a 30/abril/2022

Obrigações Anuais:

Data de ApresentaçãoObrigações Período de Apuração
Dia 31 Declaração Inicial e Intermediária de EspólioAno-Calendário de 2021
Dia 31 DIRPFAno-Calendário de 2021
Dia 31 ECDAno-Calendário de 2021

Adesão ao RELP vai até o dia 31 de maio

O RELP não se trata de uma obrigação, mas sim de um Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos (Relp) do Simples Nacional, mas vale mencionar seu prazo também, afinal esta se trata de uma oportunidade para os contribuintes em dívida com a União Regularizações sua situação. 

O desconto pode chegar até 90% de desconto e o parcelamento em até 60 meses o programa é destinado exclusivamente às microempresas (ME), pequenas empresas (EPP) e ao microempreendedor individual (MEI), sejam optantes atuais ou desenquadrados do Simples Nacional. Também poderão aderir os CNPJs em recuperação judicial, baixados ou inaptos.

Envio de várias obrigações na mesma data

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC), a Fenacon e o Ibracon enviaram um ofício ao secretário Especial da Receita Federal, na tentativa de prorrogar o prazo para envio da Escrituração Contábil Digital (ECD).

Afinal, no dia 31  coincide com a data limite de transmissão de várias obrigações, como a declaração de imposto de renda, o envio da ECD e até mesmo a data limite para adesão ao RELP impactando diretamente as demandas dos profissionais da contabilidade.

O ofício foi enviado no dia 29 e até o momento não encontramos nenhuma informação que comprovem se haverá prorrogação ou não do envio da ECD, sendo assim, se atente aos prazos para se manter regular e não receber multas. 

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Wanessa

Redação Jornal Contábil

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