Falamos muito, em todos os artigos, sobre temas importantes na vida do setor contábil de cada empresa. Sabemos também que não é toda organização que pode contar com uma área destinada especificamente para a contabilidade por conta do baixo orçamento.
Contudo, ter um suporte profissional nessa área, mesmo que seja somente de uma pessoa terceirizada, é importantíssimo para que não haja problemas futuros em relação aos tributos que sua empresa é obrigada a declarar junto ao fisco federal.
Aliás, essa é uma pauta frequente aqui. Ter esse apoio técnico significa uma certeza: a de economia. Se há profissionalismo, os riscos de ter que pagar tributos a mais durante o ano são quase irrisórios. Isso é, sim, uma espécie de economia. Problemas junto ao fisco não são baratos, muito pelo contrário. Algumas dívidas resultam no fechamento do negócio.
Essa é apenas uma das inúmeras responsabilidades que têm o profissional da área contábil. Porém, é preciso que o empreendedor entenda que esta função tem um limite e, desta forma, o contador não é necessariamente responsável por irregularidades.
Entrou em vigor no dia 11 de janeiro de 2003, através da Lei nº. 10.406/2002, foi institucionalizada a “Responsabilidade Solidária”. Com esta lei, o contabilista assume a responsabilidade por atos dolosos como balanços falsos/simulados junto com o administrador.
O artigo 1177 do código civil trata da responsabilidade civil do contabilista. Entenda:
Caso o erro contido no balanço tenha sido involuntário, causado por imperícia, o profissional deve responder a quem prestou o serviço.
Se o contador tiver conhecimento do erro ao divulgar o balanço, ele responderá à Justiça e outras entidades da mesma forma que o proprietário da empresa.
Empresário, atenção: o contador não é o responsável único. Esse é ponto no qual deve se ter a máxima atenção. Em todos os casos, o empresário responde igualmente de forma solidária.
Esta medida não pode ser vista como um privilégio para os contabilistas. Ela é, sobretudo, uma transparência organizada entre clientes e contadores, uma vez que o destino de ambos depende da responsabilidade com que se organiza a contabilidade da empresa.
É preciso que o contador esteja ciente de outras responsabilidades, veja abaixo algumas delas:
Que a falsificação ou alteração de documentos é um crime, todos nós sabemos. Mas nunca é demais deixar avisado sobre quais as espécies de infrações, incluindo aí os livros mercantis, constituem crime previsto no Código Penal.
Perante a lei de falências, informações inexatas no balanço, omissão de lançamento na escrituração contábil e dados apagados em sistemas informatizados são crimes que podem resultar até em seis anos de reclusão do contador.
A pirataria também é algo que deve ser tratada com muita prioridade. Muitos sites não pedem o certificado digital e baixam um arquivo XML falso, apenas utilizando informações básicas da Nota Fiscal. Isto é visto com maus olhos perante o Fisco.
É preciso que o profissional contábil tenha uma fonte segura de informações e armazenamento de dados.
O Decreto 5.844, apesar de ser de 1943, ainda é atual e possui validade, determinando que o contador será responsabilizado por atos de falsidade em documentos por ele assinados e por irregularidades de escrituração cujo objetivo é fraudar impostos.
Outro ponto fundamental é a Lei nº 8.137-1990, que define crimes contra a ordem tributária. Suprimir ou reduzir tributo, omitir informações, prestar declaração falsa, fraudar a fiscalização tributária e falsificar nota fiscal são algumas das ações que podem render até cinco anos de prisão e multa ao profissional da contabilidade.
Quando o Fisco vier cobrar documentos, novamente o problema cai no colo do contador e o fato de o próprio empresário ser o causador de possíveis penalidades acaba esquecido ou minimizado.
Por lidar com documentos fiscais, finanças e balanço patrimonial, o contador é o profissional que está apto a fazer análises.
Acessando todas as informações sobre os produtos recebidos ou vendidos, como frete, peso, código de barras e tributos pagos é possível apontar, por exemplo, quantos produtos de uma única natureza foram vendidos por um determinado cliente do escritório. Dados como esse demonstram que você conhece bem as empresas atendidas pela contabilidade.
Filtrando as NFes recebidas e emitidas é possível avaliar o giro de estoque da sua empresa. O controle de tráfego pode ser levando em consideração o quanto de determinado produto você está comprando e o quanto te vendido, assim como avaliar a margem de lucro.
Nas NFes transportadas você pode levantar os custos que tem com transporte separado por produtos ou categorias de produtos que mais demandam transporte. Além disso ainda pode separar a mercadorias transportadas por fornecedor de transporte para entender quais você mais usa, por custo e por volume de entregas para renegociar contratos num futuro próximo.
Atenção você contador ou estudante de contabilidade, o trabalho para seguir com sucesso na carreira profissional é árduo, inúmeros são os desafios que vamos precisar superar nessa jornada. Mas tenha em mente que o conhecimento é o maior bem que você pode ter para conseguir conquistar qualquer que seja os seus objetivos. Exatamente por isso apresentamos para você o curso CONTADOR PROFISSIONAL NA PRÁTICA, o curso é sem enrolação, totalmente prático, você vai aprender todos os processos que um contador experiente precisa saber.
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Conteúdo original Makro System
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