O que é o Simples Nacional?
O Simples Nacional é um regime tributário especial para empresas de micro e pequeno porte criado em 2006 para facilitar a vida do empreendedor. Essa opção conta com um modelo simplificado de tributação, além de oferecer tabelas de alíquotas reduzidas de impostos, que progridem de acordo com o faturamento do negócio.
Antes do Simples, os micro e pequenos empreendedores deveriam optar pelo regime Lucro Presumido ou o Lucro Real, pagando tributos com alíquotas maiores e recolhendo os impostos em diversas guias, cada uma com o seu prazo.
Com a criação desse regime tributário, o empreendedor passou a recolher os impostos em uma única guia mensal: o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Bem mais fácil, não?
A DAS reúne os seguintes tributos:
- Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) — o conhecido leão, mas na versão para empresas;
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) — imposto federal que contribui com diversos serviços públicos, como a aposentadoria;
- Programa de Integração Social (PIS) — contribuição que vai para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), para pagamento de benefícios como o abono salarial e seguro-desemprego;
- Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) — que arrecada fundos para áreas como assistência social, previdência social e saúde pública;
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) — tributo que incide em mercadorias saídas de fábricas ou importadas;
- Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) — tributo estadual para as empresas que vendem produtos;
- Imposto sobre Serviços (ISS) — tributo municipal para empresas prestadoras de serviço;
- Contribuição Patronal Previdenciária (CPP) — imposto federal que contribui para a manutenção da previdência social.
Os Pontos mais Importantes do Simples Nacional
Deixo a seguir os principais pontos que definem a essência do Simples Nacional:
- Regime Facultativo;
- Irretratável para todo o Ano-calendário;
- Diversos Tributos são abrangidos (IRPJ, CSLL, Cofins, IPI, PIS/Pasep, ICMS, ISS e a Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica (CPP);
- Recolhimento dos Tributos através de um único documento (DAS – Documento de Arrecadação do Simples);
- Microempresa (ME) e Empresa de PequenoPorte (EPP) possuem à disposição sistema eletrônico para a realização do cálculo do valor mensal devido, geração do DAS. Isso vigorou a partir de janeiro de 2012 para constituição do crédito tributário;
- Prazo de e declaração do DAS corresponde ao mês subsequente àquele onde foi auferida a Receita Bruta;
- Possibilidade dos Estados adotarem sublimites de Receita Bruta para a EPP visto a participação no PIB (Produto Interno Bruto). Caso ultrapassem os sublimites, poderá haver cobrança de ISS e ICMS através dos seus respectivos responsáveis (Municípios e Estados).
Sob o mesmo ponto de vista, um outro ponto importante que vale lembrar: a regulamentação do Regime do Simples Nacional ocorre através da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Todos os entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) estão abrangidos pelo regime. Além disso, para que você possa optar pelo Simples Nacional precisará atender aos pré-requisitos a seguir:
- Ser ME ou EPP;
- Seguir a legislação (LC. n° 123/2006);
- Formalizar a opção pelo Simples Nacional.
Conforme a Lei Complementar 155, quem opta por esse regime poderá auferir uma Receita Bruta de até R$4.800.000,00 ao ano.
OBRIGAÇÕES DE UMA EMPRESA DO SIMPLES NACIONAL
Toda empresa possui uma série de obrigações que precisam serem observadas. Seguem abaixo as obrigações do Simples Nacional através de um check-list para que você converse com seu Contador e veja se estás em dia com suas obrigações:
1º Contrato Social / Estatuto;
2º CNPJ;
3º Inscrição Municipal = Alvará;
4º Inscrição Estadual (só para empresas que vendem produtos);
5º Livro de registro de empregados;
6º Livro de termo de ocorrência;
7º Livro diário;
8º Livro razão;
9º Livro de registro de duplicatas;
10º SPED Fiscal;
11º GFIP;
12º RAIS;
13º CAGED;
14º Folha de pagamento;
15º Livro de Registro de Inventário;
16º Livro de Registro de Entradas;
17º Livro de impressão de documentos fiscais;
18º DEFIS (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais);
19º Emissão de Nota Fiscal e arquivamento por 5 anos;
20º DIRF (Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte);
21º Certificado Digital;
22º Balanço Anual;
23º DRE;
24º DeSTDA;
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