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Obrigações de uma empresa do Simples Nacional

O que é o Simples Nacional?

O Simples Nacional é um regime tributário especial para empresas de micro e pequeno porte criado em 2006 para facilitar a vida do empreendedor. Essa opção conta com um modelo simplificado de tributação, além de oferecer tabelas de alíquotas reduzidas de impostos, que progridem de acordo com o faturamento do negócio.

Antes do Simples, os micro e pequenos empreendedores deveriam optar pelo regime Lucro Presumido ou o Lucro Real, pagando tributos com alíquotas maiores e recolhendo os impostos em diversas guias, cada uma com o seu prazo. 

Com a criação desse regime tributário, o empreendedor passou a recolher os impostos em uma única guia mensal: o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Bem mais fácil, não?

A DAS reúne os seguintes tributos: 

  • Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) — o conhecido leão, mas na versão para empresas;
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) — imposto federal que contribui com diversos serviços públicos, como a aposentadoria;
  • Programa de Integração Social (PIS) — contribuição que vai para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), para pagamento de benefícios como o abono salarial e seguro-desemprego;
  • Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) — que arrecada fundos para áreas como assistência social, previdência social e saúde pública;
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) —  tributo que incide em mercadorias saídas de fábricas ou importadas;
  • Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) — tributo estadual para as empresas que vendem produtos;
  • Imposto sobre Serviços (ISS) — tributo municipal para empresas prestadoras de serviço;
  • Contribuição Patronal Previdenciária (CPP) — imposto federal que contribui para a manutenção da previdência social.

Os Pontos mais Importantes do Simples Nacional

Deixo a seguir os principais pontos que definem a essência do Simples Nacional:

  • Regime Facultativo;
  • Irretratável para todo o Ano-calendário;
  • Diversos Tributos são abrangidos (IRPJ, CSLL, Cofins, IPI, PIS/Pasep, ICMS, ISS e a Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica (CPP);
  • Recolhimento dos Tributos através de um único documento (DAS – Documento de Arrecadação do Simples);
  • Microempresa (ME) e Empresa de PequenoPorte (EPP) possuem à disposição sistema eletrônico para a realização do cálculo do valor mensal devido, geração do DAS. Isso vigorou a partir de janeiro de 2012 para constituição do crédito tributário;
  • Prazo de e declaração do DAS corresponde ao mês subsequente àquele onde foi auferida a Receita Bruta;
  • Possibilidade dos Estados adotarem sublimites de Receita Bruta para a EPP visto a participação no PIB (Produto Interno Bruto). Caso ultrapassem os sublimites, poderá haver cobrança de ISS e ICMS através dos seus respectivos responsáveis (Municípios e Estados).

Sob o mesmo ponto de vista, um outro ponto importante que vale lembrar: a regulamentação do Regime do Simples Nacional ocorre através da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

Todos os entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) estão abrangidos pelo regime. Além disso, para que você possa optar pelo Simples Nacional precisará atender aos pré-requisitos a seguir:

  • Ser ME ou EPP;
  • Seguir a legislação (LC. n° 123/2006);
  • Formalizar a opção pelo Simples Nacional.

Conforme a Lei Complementar 155, quem opta por esse regime poderá auferir uma Receita Bruta de até R$4.800.000,00 ao ano.

OBRIGAÇÕES DE UMA EMPRESA DO SIMPLES NACIONAL

Toda empresa possui uma série de obrigações que precisam serem observadas. Seguem abaixo as obrigações do Simples Nacional através de um check-list para que você converse com seu Contador e veja se estás em dia com suas obrigações:

1º Contrato Social / Estatuto;

2º CNPJ;

3º Inscrição Municipal = Alvará;

4º Inscrição Estadual (só para empresas que vendem produtos);

5º Livro de registro de empregados;

6º Livro de termo de ocorrência;

7º Livro diário;

8º Livro razão;

9º Livro de registro de duplicatas;

10º SPED Fiscal;

11º GFIP;

12º RAIS;

13º CAGED;

14º Folha de pagamento;

15º Livro de Registro de Inventário;

16º Livro de Registro de Entradas;

17º Livro de impressão de documentos fiscais;

18º DEFIS (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais);

19º Emissão de Nota Fiscal e arquivamento por 5 anos;

20º DIRF (Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte);

21º Certificado Digital;

22º Balanço Anual;

23º DRE;

24º DeSTDA;

Dica para contadores

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Ricardo

Redação Jornal Contábil

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