No momento de abrir uma empresa e escolher o regime tributário, poucas pessoas levam em consideração as obrigações que deverão cumprir posteriormente.
Diante disso, muitas acabam sendo pegas de surpresa principalmente por acreditar que, se escolherem um regime mais simples, não precisarão dar tanta atenção a esse ponto.
Isso, geralmente, acontece com aquelas que fazem adesão ao Simples Nacional por ser considerado um regime mais simplificado. Mas nem por isso ele deixa de ter obrigações que, se não forem cumpridas, podem acabar prejudicando seu empreendimento.
Diante disso, te pergunto: você conhece as obrigações do Simples Nacional? Se ainda não sabe, continue conosco porque neste artigo vamos te mostrar quais são elas.
As obrigações acessórias se tratam de uma parte das obrigações que devem ser cumpridas pelo Simples Nacional. Elas envolvem emissão de documentos fiscais, escrituração dos livros fiscais e contábeis, dentre outras.
Diante disso, desobedecer às obrigações acessórias pode gerar multas e outras penalidades que prejudiquem a saúde do negócio. Dentre elas estão as seguintes obrigações:
DEFIS: Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais substitui a antiga DASN (Declaração Anual do Simples Nacional). Nela, devem ser informados os impostos apurados; faturamento; lucro líquido; além de dividendos; IRRF; Pró-labore; Número de Funcionários; dentre outras informações fiscais da empresa.
Esta obrigação deve ser entregue até o dia 31 de março de cada ano. A sua omissão impede a emissão do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), para pagamento dos impostos.
DIRF: Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte é voltada às empresas que fazem a retenção do IRRF, e que optaram pelas contribuições retidas dos seus fornecedores. Também deve ser apresentada anualmente, do contrário, pode ser multada.
Livros fiscais e contábeis: as empresas do Simples Nacional devem fazer a escrituração dos livros contábeis e fiscais, de acordo com a obrigatoriedade. Através deles são registradas todas as operações.
Dentre eles, estão os seguintes: Livro Caixa; Livro Registro de Inventário; Livro Registro de Entradas, Livro Registro dos Serviços Prestados; Livro Registro de Serviços Tomados e o Livro de Registro de Entrada e Saída de Selo de Controle.
Emissão de Nota Fiscal: as empresas devem utilizar a Nota Fiscal de Serviços em acordo com o modelo que foi estabelecido pelo município. Assim, esses documentos devem ser arquivados pelo prazo de 5 anos.
Além de fazer a escrituração de declarações e o arquivamento dos documentos, as empresas do Simples Nacional também precisam estar atentas ao pagamento dos seus impostos.
Desta forma, mensalmente possuem a obrigação de fazer a apuração, que irá variar conforme o tipo de atividade desenvolvida, além do porte da empresa dentro do Simples Nacional.
Eles devem ser pagos através do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), onde estão os seguintes impostos:
As empresas que possuem funcionários, também precisam estar atentas ao registro de das informações através do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).
Esse sistema se trata de uma das principais obrigações das empresas, visto que reúne dados importantes como a folhas de pagamento dos colaboradores; além da Guia de Recolhimento do FGTS; informações do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED).
Também são registrados no eSocial todos os dados da Carteira de trabalho e Previdência Social (CTPS); assim como o registro da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS); o que garante ao empregado o recebimento de benefícios sociais, dentre outros.
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Por Samara Arruda
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