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Obrigações Fiscais e Tributárias: Por que devo possuir um calendário fiscal?

A tarefa mais importante da empresa é prestar contas com o Fisco, para manter suas obrigações em dia, evitando multas, complicações fiscais, que pode prejudicar o funcionamento da empresa.

Não é simples cumprir esta tarefa, pois, são várias declarações e documentos a serem apresentados ao longo do ano, além de ter que lembrar todas as datas e prazos.

Lembrando que é extremamente importante manter as contas em dia.

Se os seus impostos são pagos em dia, o seu negócio não corre o risco de sofrer punições, como multas.

E  por este motivo é importante que seu departamento contábil fique atento ao calendário de obrigações fiscais.

E isso se dá ao fato de que qualquer empresa deve apresentar diversas declarações e documentos ao longo do ano e por ter tantas obrigações você pode correr o risco de esquecer algum compromisso.

Neste artigo vamos falar sobre a importância do calendário de obrigações fiscais e listar quais são os principais encargos que devem constar no documento.

Por que devo possuir um calendário Fiscal?

É sempre bom estar atento que neste meio as obrigações podem sofrer mudanças de cronograma por imprevistos urgentes.

E por isso é necessário estar sempre atualizado todo o mês sobre o que está acontecendo e você irá conseguir isso através de um calendário fiscal.

Qual a importância desse calendário?

As empresas brasileiras pagam anualmente uma carga tributária muito alta, imagine se houver um erro de cálculo, atraso e até um esquecimento? A multa e encargos podem ser muito alta, podendo prejudicar seu negócio.

Como já foi dito, no decorrer do ano pode ocorrer muitas mudanças na legislação e por esse motivo é bom ficar atento a este calendário fiscal, pois, é uma forma de se manter atualizado sobre os impostos que devem ser pagos.

Um outro ponto importante é que quando sua empresa cria um calendário de obrigações fiscais, o setor financeiro se beneficia de uma melhor organização.

Quais são as obrigações mensais?

No calendário fiscal as obrigações mensais devem ser separadas por mês, tornando mais prático a apresentação dos documentos de forma organizada, evitando assim a perda do prazo de entrega das contribuições.

Veja a listagem de algumas obrigações fiscais.

Imposto sobre Produtos Industrializados IPI

Certos produtos que são classificados no código 24022000, da nomenclatura comum do Mercosul, NCM, o prazo para recolhimento é de até 10° dia do mês seguinte ao mês de ocorrência dos fatos geradores.

Para os demais produtos o prazo é até o 25° dia do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores.

Cadastro Geral de empregados e Desempregados – CAGED.

Esta documentação tem por objetivo informar ao Ministérios da Economia as admissões, demissões e transferência de funcionários que atua sob o regime CLT.

Este documento trata-se de uma ferramenta de controle, ela deve ser apresentada no dia 07 de cada mês e é necessário constar as informações geradas no mês anterior à apresentação do documento.

É importante ressaltar que, de acordo com a Portaria SEPRT n° 1.127/2019, que foi em janeiro de 2020, o uso do CAGED ainda permanece para os não obrigados ao eSocial

EFD – Reinf

É necessário entregar todo mês o prazo de transmissão da escrituração até o dia 15 do mês, com exceção de entidades promotoras de eventos desportivos que é preciso transmitir ao SPED as informações relacionadas ao evento no prazo de até 12 dias úteis após a sua realização.

Contribuições-EFD

Na escrituração são declaradas a escrituração da Contribuição para o PIS/Pasep, da Cofins e da contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).

Este prazo de transmissão é até o 10° dia útil do 2° mês subsequente no que diz respeito a escrituração, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial.

Com exceção para os meses de abril, maio e junho de 2020, principalmente os casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial, a entrega pode ser feita até o 10° dia útil do mês de julho de 2020 (IN RFB n° 1.932/2020)

eSocial e DCTF Web

Em regra geral, os eventos de remuneração e de fechamento da folha, terá o prazo de envio até o dia 15 do mês seguinte ao de sua ocorrência, com a exceção da apuração anual (13° salário).

A transmissão é até o dia 20 de dezembro do ano a que se refere.

Se tratando da DCTF Web o prazo de entrega também é até o dia 15 do mês seguinte ao da ocorrência dos fatores geradores, que antecipa para o dia útil imediatamente anterior, quando não houver expediente bancário.

DCTF/Mensal

Este deve ser apresentada até o 15° dia útil do 2° mês subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores.

Com exceção para os meses de abril, maio e junho de 2020, a entrega pode ser feita até o 15° dia útil do mês de julho de 2020 (IN RFB n° 1.932/2020)

GFIP

Para este o prazo de entrega é até dia 07 do mês seguinte ao da competência. Se não houver expediente bancário, entrega deve ser antecipada para dia útil imediatamente anterior.

Informações de Operações com Cripto Ativos

Essas informações deverão ser transmitidas à Receita Federal até o último dia útil do mês seguinte àquele em que ocorreram as operações.

DME

A Declaração de Operações liquidadas com Moeda em Espécie deverá ser enviada no último dia útil do mês seguinte ao mês de recebimento dos valores em espécie.

Optantes pelo Simples Nacional PGDAS

O RFB receberá informações prestadas no PGDAS mensalmente até o vencimento do prazo para pagamento dos tributos devidos no Simples Nacional em cada mês, relativamente aos fatos geradores ocorridos no mês anterior (dia 20 do mês subsequente àquele em que houver sido auferida a receita bruta).

Calendário Fiscal

Em função dos impactos da pandemia da Covid-19, as datas de vencimento dos tributos apurados no âmbito do Simples Nacional ficam prorrogadas da seguinte forma:

ICMS E ISS

Período de Apuração março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, vencerá em 20 de julho de 2020.

Período de Apuração abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, vencerá em 20 de agosto de 2020;

Período de Apuração maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, vencerá em 21 de setembro de 2020.

Tributos Federais

Período de Apuração março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, vencerá em 20 de outubro de 2020;

Período de Apuração abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, vencerá em 20 de novembro de 2020

Período de Apuração maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, vencerá em 21 de dezembro de 2020.

Obrigações semestrais

Confira as principais obrigações que tem periodicidade semestral.

E-Financeira

A e-Financeira deverá ser transmitida semestralmente nos seguintes prazos:

  • Até o último dia útil do mês de fevereiro, contendo as informações relativas ao segundo semestre do ano anterior;
  • Até o último dia último do mês de agosto, contendo as informações relativas ao primeiro semestre do ano em curso.

DECRED

O prazo de apresentação é o mesmo do e-Financeira, isso facilita a organização do cronograma de pagamento.

Obrigações anuais

Além das obrigações acima, ainda existem as obrigações anuais que são tão importantes quanto as anteriores.

DIRF, DIMOB e DMED

Todas essas declarações devem ser apresentadas até o último dia útil do mês de fevereiro do ano-calendário seguinte àquele a que se referem as informações.

RAIS

O prazo de entrega da RAIS 2020 (ano base 2019) se venceu no último dia 17 de abril de 2020.

Lembrando que os empregadores pertencentes aos grupos 1 e 2 estão desobrigados do envio da RAIS, pois já possuíam a obrigação de enviar ao eSocial os dados de remuneração de seus trabalhadores relativos ao ano base completo de 2019.

DEFIS

Este documento deve ser entregue até o dia 31 de março de ano-calendário seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores, antecipando-se a entrega para o dia útil imediatamente anterior, quando não houver expediente bancário.

Escrituração Contábil Digital (ECD)

O prazo legal de apresentação da ECD é até o último dia útil do mês de maio do ano seguinte ao ano-calendário a que se refere a escrituração.

Para os casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, a ECD deve ser entregue observados os seguintes prazos:

  • Caso a operação for realizada no período compreendido entre janeiro a abril, a ECD deve ser entregue até o último dia útil do mês de maio daquele ano;
  • Se a operação for realizada no período compreendido entre maio e dezembro, a ECD deve ser entregue até o último dia útil do mês subsequente ao do evento.

Escrituração Contábil Fiscal (ECF)

Esta escrituração deverá ser transmitida anualmente ao sped até o último dia útil do mês de julho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira.

Em casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, ocorridos de janeiro a abril do ano-calendário, o prazo será até o último dia útil do mês de julho do referido ano, mesmo prazo da ECF em situações normais.

DASN/ SIMEI (Microempreendedor Individual- Simples Nacional)

Caso você ache mais fácil, pode criar um calendário mensal ou bimestral, o importante é que haja um cronograma e nele deve constar todas as datas para pagamentos dos tributos fiscais.

No Site da Receita Federal, você encontra a agenda tributária a cada mês.

Essas declarações são importantíssimas e devem constar no calendário de obrigações fiscais.

Mantenha sempre sua agenda atualizada, para não atrasar a entrega e assim evitar o pagamento de multas e outras penalidades que podem prejudicar o bom andamento de seu negócio.

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Wesley Carrijo

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