Na prática, tornar-se um Microempreendedor Individual não se configura apenas como uma possibilidade fantástica para regularizar seu negócio, mas realmente traz benefícios bem interessantes para quem trabalha por conta própria — o que inclui, por exemplo, garantias previdenciárias e isenção de impostos federais. De toda forma, por mais que seja extremamente vantajoso se enquadrar nesse sistema, o MEI também precisa lidar com um leque específico de obrigações impostas por lei. Assim, se você está pensando em se legalizar como Microempreendedor Individual ou até se já o fez, mas ainda não sabe ao certo das responsabilidades que terá que assumir, não se preocupe: separamos as principais obrigações do MEI para esclarecer um pouco essa história!
Uma das obrigações do MEI diz respeito ao preenchimento, manualmente ou por meio digital, do seu correspondente relatório mensal, que indica as receitas brutas obtidas no mês anterior. Esse preenchimento dever ser feito até o dia 20 de cada mês, sendo importante anexar ao documento tanto as notas fiscais de compras, de mercadorias e serviços como aquelas emitidas pelo próprio empreendedor.
A formalização reduz bastante a burocracia que outros enquadramentos empresariais exibem, fazendo com que o MEI recolha os tributos que tem a pagar de maneira simplificada. Assim, dentre as obrigações do MEI está incluído o pagamento mensal de taxas praticamente simbólicas relativas ao Imposto sobre Serviços (ISS) e ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS), além do percentual de 11% sobre o salário-mínimo vigente no período, a fim de custear o INSS. Lembrando que o MEI está isento dos impostos federais, ou seja, de Imposto de Renda, PIS, COFINS, IPI e CSLL.
A cada ano, obedecendo ao calendário fiscal, o MEI deve apresentar ao fisco a Declaração Anual Simplificada (DASN-Simei), que tem prazo de entrega para o dia 30 de abril de cada ano e deve indicar todo o faturamento alcançado como MEI no ano anterior. O procedimento pode ser realizado pelo próprio empreendedor ou por um escritório de contabilidade especializado. Vale ressaltar que o MEI não está liberado de apresentar sua declaração anual de ajuste à Receita Federal, uma vez que é contribuinte de IRPF, ainda que na condição de isento.
Assim que o MEI completa sua formalização, recebe um alvará de funcionamento provisório, documento que até já permite sua atuação, mas em vários municípios só podendo passar notas fiscais. Essa situação limitadora se resolve com a concessão de um alvará definitivo, que precisa respeitar as normas municipais, com o MEI tendo que solicitar uma consulta prévia de localidade, a fim de saber se seu endereço está de acordo com os códigos de zoneamento urbano e de posturas municipais.
De acordo com a legislação pertinente, o MEI pode ter um empregado, a fim de auxiliá-lo em sua atuação. Esse profissional deve receber até um salário-mínimo ou o piso de sua categoria. Desse modo, o MEI deverá preencher a Guia do FGTS e Informação à Previdência Social (GFIP) entregando-a até o dia 7 de cada mês, além de depositar o FGTS na base de 8% sobre o valor que o colaborador ganha.
Matéria: https://contaazul.com/blog/obrigacoes-do-mei/
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