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Obrigações trabalhistas e previdenciárias que vencem Hoje

por Ricardo
4 minutos ler
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Você que trabalha na área de Departamento Pessoal de uma empresa ou de um escritório contábil, é bem possível que esteja de cabelo em pé não vendo a hora de chegar o fim do dia com todos os compromissos cumpridos.

Antes de relembrar as obrigações trabalhistas e previdenciárias que precisam ser feitas para hoje, sugiro que respire fundo, concentre-se no que é urgente e envolva somente as pessoas que efetivamente podem colaborar para que você termine o dia com todas as tarefas concluídas.

Feito isso, vamos às obrigações do dia:

  1. 20/12/2019 – 13º Salário – Último prazo para quitação do 13º salário (2ª parcela);
  2. 20/12/2019 – INSS 13º Salário – Recolhimento do INSS sobre o valor total do 13º salário das empresas em geral, inclusive dos empregadores domésticos, exceto para aquelas empresas obrigadas ao esocial/DCTFWeb Anual, conforme disposto no item 9 abaixo, as quais irão recolher o INSS por meio da DARF;
  3. 20/12/2019 – IRRF Diversos – Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte correspondente a fatos geradores do mês de NOVEMBRO/2019;
  4. 20/12/2019 – GPS/INSS – Recolhimento das contribuições previdenciárias sobre a remuneração paga referente à competência NOVEMBRO/2019;
  5. 20/12/2019 – GPS-Reclamatória Trabalhista – Recolhimento das Contribuições Previdenciárias referente ao mês de NOVEMBRO/2019 sobre os pagamentos de reclamatórias trabalhistas, referente aos códigos 1708, 2801, 2810, 2909, 2917;
  6. 20/12/2019 – Parcelamento INSS/REFIS/PAES/PAEX – Recolhimento da parcela referente aos débitos perante o INSS de forma parcelada;
  7. 20/12/2019 – GPS/INSS – Recolhimento das contribuições previdenciárias de NOVEMBRO/2019 das empresas enquadradas no Simples Nacional;
  8. 20/12/2019 – Envio do 13º Salário no eSocial para as empresas do Grupo 1 e do Grupo 2 (que faturaram  igual ou ACIMA de R$ 4,8 milhões em 2017), de acordo com o cronograma de implementação do eSocial, conforme divulgado aqui;
  9. 20/12/2019 – DCTFWeb Anual – Conforme publicado aqui, as empresas do Grupo 1 e do Grupo 2 (que faturaram igual ou ACIMA de R$ 4,8 milhões em 2017), devem emitir a DARF por meio da DCTFWeb Anual, a partir das informações prestadas no eSocial, para fins de recolhimento das contribuições previdenciárias sobre o 13º salário, uma vez que estas não mais utilizam a GPS.

Que tudo possa sair como planejou, que os prazos sejam cumpridos e que possa terminar o dia com o dever cumprido, sem nenhum “arranhão”.

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Conteúdo original Trabalhista.blog

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