Antes de mais nada, vale destacar que as obrigações tributárias no Brasil são divididas em principais e acessórias. As obrigações principais são o pagamento do tributo ao Governo enquanto as obrigações acessórias são a declaração (recolhimento) desse pagamento.
É o contribuinte o responsável tanto pelo pagamento do tributo como pelo seu recolhimento, mas em algumas situações a responsabilidade tributária é de terceiros – e o contribuinte só fica responsável pelo pagamento do tributo.
Existem também as obrigações trabalhistas que não envolvem tributos, mas possuem caráter de fiscalização e estatística, sendo que umas são anuais e outras mensais.
Vamos dar uma passada nessas siglas!
DIRF – Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte
Esta é uma obrigação tributária acessória e seu recolhimento é da fonte pagadora, que é a empresa. O Imposto de Renda é a maior fonte de arrecadação do governo brasileiro.
A Receita Federal entende como funções da DIRF informar:
– os rendimentos pagos para pessoas domiciliadas no Brasil;
– o valor do imposto de renda e de contribuições retido na fonte;
– pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa pagos a residentes ou domiciliados no exterior;
– valores pagos para planos de saúde coletivo empresarial.
Se a empresa possui filiais, é a matriz a responsável por agrupar a DIRF de cada unidade e fazer a declaração em um único arquivo digital.
A declaração da DIRF acontece até o último dia útil do mês de fevereiro.
RAIS – Relatório Anual de Informações Sociais
Obrigação de toda pessoa jurídica, o RAIS é um relatório anual apresentado ao Ministério do Trabalho para dados estatísticos sobre o emprego no Brasil.
Serve de insumo para o controle do FGTS, Sistema de Arrecadação e de Concessão e Benefícios Previdenciários, estudos técnicos e de natureza estatística e atuarial, identificação do trabalhador com direito a abono salarial PIS/PASEP.
O prazo é o dia 28 de fevereiro do ano subsequente ao dos dados que constam no relatório.
CAGED – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados
São as informações que formam um gigantesco banco de dados que as empresas atualizam mensalmente, com admissões e desligamentos, para que o governo saiba quem está empregado.
A empresa deve declarar empregados contratados sob regime CLT, trabalhadores regidos pelo Estatuto do Trabalhador Rural, aprendizes, e trabalhadores temporários. Não entram no CAGED servidores da administração pública, trabalhadores avulsos, dirigentes sindicais, autônomos, eventuais, ocupantes de cargos eletivos, estagiários, empregados domésticos residenciais e outros casos específicos.
O prazo do CAGED é até o dia 7 de cada mês.
GFIP – Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social
Levanta informações sobre os segurados. Hoje em dia a GFIP é enviada ao governo por meio da SEFIP, aplicativo digital disponível no site da Caixa Econômica Federal (www.cef.gov.br). Também temos a GPS (Guia da Previdência Social), um documento responsável pelo pagamento do INSS do colaborador.
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Com informações Bazza Contabilidade
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