Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias que vencem hoje (06.04.2018):
Pagamento dos salários de MARÇO/18 deve ser feito até o 5º dia útil do mês subsequente.
Recolhimento do FGTS da competência do mês de MARÇO/2018.
GFIP transmitida via Conectividade Social – referente mês MARÇO/2018. Deve ser apresentada mensalmente, independentemente do efetivo recolhimento ao FGTS ou das contribuições previdenciárias.
Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – referente a MARÇO/2018. A Portaria MTE 2.124/2012 tornou obrigatória (a partir de jan/13) a utilização de certificado digital válido, padrão ICP Brasil, para a transmissão da declaração do CAGED.
EMPRESAS DE TRABALHO TEMPORÁRIO – INFORMAÇÃO AO MTE
Informar por meio do acesso ao Sistema de Registro de Empresas de Trabalho Temporário – SIRETT, os contratos de trabalho temporários celebrados no mês anterior.
IRRF – INSS – FGTS – DOCUMENTO ÚNICO DE ARRECADAÇÃO SIMPLES DOMÉSTICOS – DAE
A emissão da DAE pelo Simples Doméstico através do portal do eSocial poderá ser gerada pelo menu “Folha/Recebimentos e Pagamentos“.
Via Guia Trabalhista – Agenda Trabalhista e Previdenciária
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