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A obrigatoriedade do Bloco K e os desafios das Empresas

por jornalcontabil
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Imagem por @freepik / @wayhomestudio / freepik / sped / editado por Jornal Contábil

No universo das obrigações do Sistema Público de Escrituração Digital – Sped, temos a EFD-ICMS/IPI que já está em vigor desde 2008 no território nacional, contemplando a escrituração dos documentos fiscais, apuração dos impostos do ICMS e do IPI e outras informações de forma digital, dividido em blocos e registros.

A EFD nada mais é que uma fotografia de toda rotina de operações fiscais detalhadas dos contribuintes, ou seja, mais celebre e eficiente instrumento de interesse do fisco da Receita Federal do Brasil e das unidades federadas.

Nesse contexto, surge então o Bloco K, a escrituração do Livro de Produção de Estoque de forma digital como outros registros já obrigados na EFD-ICMS/IPI (Registro de Entrada e Saídas, Apuração de ICMS, etc.) Nos registros do Bloco K, serão informados os dados das fichas técnicas dos produtos, o estoque final, os itens produzidos e seus insumos consumidos efetuados no estabelecimento e por terceiros e também outras movimentações interna.

O Diário Oficial da União publicou no dia 23 de outubro de 2014, o Ajuste Sinief 17/14 que dispôs a obrigatoriedade do Bloco K, a partir de 1º de janeiro de 2016, para os estabelecimentos industriais ou a eles equiparados pela legislação federal e para os estabelecimentos atacadistas, podendo, a critério do Fisco, ser exigida de estabelecimento de contribuintes de outros setores, logo, os profissionais da área contábil e empresários devem ficar atentos.

Apesar do registro de Estoque Escriturado do bloco K possuir informações iguais ao registro do Inventário (bloco H), ambos têm origens diferentes. O primeiro é calculado pelos apontamentos de entrada, produção, consumo, saída e tem periodicidade mensal.

Já o estoque inventariado – H010 – deverá ser gerado sempre que a legislação obrigar a efetuar o levantamento físico das mercadorias, insumos e produtos, à época do balanço patrimonial, coimo previsto no artigo 221 do Regulamento do ICMS de São Paulo e artigo 472 do RIPI/10.

O universo de obrigações do Sped e suas abrangências estão cada vez mais cercando a possibilidades de omissão das informações prestadas dos contribuintes, em vista que cada detalhe, como essa exigência do Bloco K da EFD, tornará mais eficiente à fiscalização dos órgãos competente.

Há muitas empresas que não organizam o estoque de forma eficiente e com advento da obrigatoriedade do Bloco K podem ter dificuldades para informar corretamente.

Para tanto, é interessante nesse momento a gestão empresarial repensar na estrutura e logística, bem como também, investirem em softwares que vão auxiliar nos controles e gerar as informações para entrega do arquivo digital no Sped sem distorções e com segurança, e assim, sem ter problemas com o fisco futuramente.

Christian Linzmaier é Consultor da empresa Contmatic, atua na área tributária mais de 10 anos; formado em Ciências Contábeis habilitado, Pós-graduado em Docente em Ensino Superior, ministra cursos e palestras pela Contmatic e CRC/SP.

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