Imagem por @luis_molinero / freepik
A obrigatoriedade contábil nas empresas está prevista no artigo 1.179 da Lei nº 10.406, datada de 10 de janeiro de 2002, no novo Código Civil brasileiro
Com intuito de padronizar o sistema contábil e melhorar as Normas Brasileiras de Contabilidade, a obrigatoriedade da contabilidade a todas as empresas, independentemente de seu porte e ramo de atuação, foi bem recebida pelo empresariado brasileiro que entendia a necessidade de através de um sistema contábil mais eficaz, proteger seus bens e operações financeiras com maiores garantias.
Devido ao aumento das questões trabalhistas e societárias, o risco de quebrar para muitas empresas que não tinham acesso as devidas orientações propostas pela contabilidade era relativamente grande, sendo assim, tal regulamentação é justificada, por conseguir demonstrar sua valia. Embora hoje, a contabilidade seja apresentada como uma obrigação, ela apresenta uma série de benefícios, veja abaixo os principais deles.
Sendo assim, quando bem elaborada, a contabilidade oferece condições e informações as empresas para tomada de decisão que terão impacto em seu andamento fiscal e financeiro, permitindo a essas empresas projetar futuros investimentos e estudar medidas para redução de seus custos fixos e demais gastos gerenciais.
Portanto, a contabilidade, deve ser notada como algo além de somente mais uma obrigação, e sim como um ponto essencial a administração eficaz e segura para empresas, independentemente de seu porte ou ramo de atuação, tendo em vista que tal levantamento de dados, registro de informações e todos os dados pertinentes e exigidos por lei, possibilita as empresas uma melhor gestão e impede que desacertos comuns coloquem em risco todo o patrimônio adquirido.
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Conteúdo original Oliveira & Fonseca Acessória Contábil
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