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Obrigatoriedade da entrega do SPED

No conteúdo de hoje vamos esclarecer sobre a obrigatoriedade da entrega do SPED e já aproveitando sobre o assunto vamos falar também sobre as contribuições.

Continue conosco e entenda. 

SPED

O Sped é um arquivo digital, está sigla quer dizer “Sistema Público de Escrituração Digital”, esta ferramenta é utilizada pelas pessoas jurídicas, de direito privado na escrituração da Contribuição para:

  • Encargos e aquisições que são geradores de crédito da não cumulatividade;
  • Custos;
  • Despesas;
  • Relacionado ao conjunto de documentos e operações representativas das receitas auferidas;
  • Em regimes de apuração não-cumulativo e cumulativo.

Objetivo do SPED

O SPED tem o objetivo de facilitar a obrigatoriedade das obrigações fiscais, para que seja feito o repasse das informações por parte das empresas.

Este arquivo digital facilita o acesso para os contribuintes sobre as obrigações fiscais, fazendo com que seja dispensado o uso de papel para efetuar a escrituração contábil. 

Contribuições SPED

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As contribuições SPED, tem como foco compartilhar os dados em formato do arquivo SPED, que são contribuições para a validação do Programa Validador e Assinador e Escrituração Fiscal Digital.

Apresentação mensal do SPED

A entrega deve ser feita de acordo com a legislação estadual, logo o contribuinte deve estar atento a esses prazos. 

Como é feita a emissão das guias?

Veja passo a passo em como realizar este processo 

  • Entre na aba “Cadastro/Empresas”, logo depois clique na aba aliq.Federais/ PIS/ COFINS;
  • Depois realize o informe da incidência tributária, depois selecione as Guias de PIS/COFINS;
  • Em seguida, quando você já tiver preenchido Base e Alíquota, cliquem para gravar.
  • Feito isso, faça o acesso na aba Federal/DARF, logo depois selecione a empresa/período, feito isso marque PIS e COFINS. Pronto, agora é só gerar as guias.

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Por Laís Oliveira

Wesley Carrijo

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