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Obrigatoriedade de CPF para dependentes do Imposto de Renda a partir de 12 anos

A Receita Federal publicou a Instrução Normativa 1688 em 01/02/2017, onde os dependentes do imposto de renda da pessoa física com 12 (doze) anos ou mais devem estar inscritos no CPF (Cadastro da Pessoa Física). Anteriormente a idade para ter CPF obrigatoriamente era a partir de 14 anos.

Esta IN entra em vigor a partir de sua publicação.

Assim, na DIRPF (Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física) ref. ao ano base 2016, a ser transmitida à Receita Federal até 28/04/2017, deverá ter essa informação.

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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