O Bloco K (Controle da Produção e do Estoque) se destina a prestar informações mensais da produção e do respectivo consumo de insumos. Bem como do estoque escriturado, relativo aos estabelecimentos industriais ou a eles equiparados pela legislação federal e pelos atacadistas.
As informações a serem declaradas compreendem o saldo de estoque, as perdas no processo produtivo, as informações sobre o produto acabado, os produtos fabricados pelo estabelecimento ou por terceiros.
Desde 1° de janeiro, a entrega do bloco K completo passou a valer também para os estabelecimentos industriais com faturamento anual igual ou superior a R$ 300.000.000,00 para um grupo seleto de empresas. Dentre elas estão os setores de vestuário, madeira, celulose, borracha, eletrônicos, maquinário e produtos diversos.
Leia também: Bloco K Do Sped: Principais Obrigações E O Que Está Por Vir
Obrigatoriedade do Bloco K em 2024
Desde 1º de janeiro de 2024, os estabelecimentos industriais pertencentes a empresas com faturamento anual igual ou superior a R$ 300.000.000,00. Veja os setores que devem cumprir com o Bloco K:
- CNAE 13 – FABRICAÇÃO DE PRODUTOS TÊXTEIS
- CNAE 14 – CONFECÇÃO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO E ACESSÓRIOS
- CNAE 15 – FABRICAÇÃO DE COUROS E PELES
- CNAE 16 – FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE MADEIRA
- CNAE 17 – FABRICAÇÃO DE CELULOSE, PAPEL E PRODUTOS DE PAPEL
- CNAE 18 – IMPRESSÃO E REPRODUÇÃO DE GRAVAÇÕES
- CNAE 22 – FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE BORRACHA E DE MATERIAL PLÁSTICO
- CNAE 26 – FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE MINERAIS NÃO-METÁLICOS
- CNAE 28 – FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE METAL, EXCETO MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
- CNAE 31 – FABRICAÇÃO DE MÓVEIS
- CNAE 32 – FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DIVERSOS
Obrigatoriedade do Bloco K em 2025:
A partir de 1º de janeiro de 2025, os estabelecimentos industriais pertencentes a empresas com faturamento anual igual ou superior a R$ 300.000.000,00, classificados nas divisões 10, 19, 20, 21, 24 e 25 da CNAE, também devem cumprir com o Bloco K.
Leia também: Sped Fiscal: Bloco K Tem Obrigatoriedade Até 2025
Não estão obrigados ao Bloco K
- CNAE’s 01 a 03 (Agricultura, Pecuária, Produção Florestal, Pesca e Aquicultura)
- CNAE’s 05 a 09 (Indústrias Extrativas)
- CNAE’s 33 a 99 (Diversos)
- Empresas optantes pelo simples nacional e microempreendedores individuais (MEI)