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Obrigatoriedade do CAPEF

por Ricardo
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O Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física (CAEPF) tornou-se obrigatório para todas as pessoas físicas que exercem algum tipo de atividade econômica desde o dia 15 de janeiro de 2019.  A nova modalidade foi criada para substituir a matrícula no Cadastro Específico do INSS (CEI). É uma forma de coletar, identificar e gerir os dados de forma mais dinâmica.
Sendo assim, a inscrição neste novo tipo de cadastro é obrigatória para as seguintes pessoas físicas:

I – Contribuinte Individual:
– Que possua segurado que lhe preste serviço;
– Produtor rural cuja atividade constitua fato gerador da contribuição previdenciária;
–  Titular de cartório. Neste caso, vale ressaltar que a inscrição no CAEPF deverá ser emitida em nome do titular, ainda que a respectiva serventia seja registrada no CNPJ.
– Pessoa física, não produtora rural, que adquire produtos rurais para venda no varejo, a consumidor pessoa física.

II – Segurado Especial.
III –  Equiparado à empresa desobrigado da inscrição no CNPJ que não se enquadre nas situações anteriores.

É importante destacar que o contribuinte deverá realizar a inscrição no prazo de 30 dias contados a partir do início da atividade econômica exercida.  Ela poderá ser feita no portal E- CAC por meio do site www.receita.fazenda.gov.br . É possível efetuar mais de uma inscrição por pessoa física.
Porém, no caso de atividade de natureza rural, a pessoa física, obrigada à inscrição no CAEPF, deverá gerar uma inscrição para cada imóvel rural em que exerça atividade econômica. Já no caso de atividade de natureza urbana, a pessoa física, obrigada à inscrição no CAEPF, deverá gerar uma inscrição para cada estabelecimento em que exerça atividade econômica, desde que mantenha empregado vinculado a cada um deles.
Vale ressaltar, que a pessoa física, na condição de segurado especial, poderá efetuar mais de uma inscrição no CAEPF, desde que a área total dos imóveis rurais inscritos não seja superior a 4 módulos fiscais.
Caso seja necessário alterar algum dado, já cadastrado, o próprio contribuinte poderá executar essa tarefa no portal E-CAC. No entanto, essas correções só poderão ser realizadas no período máximo de 20 horas.  Após esse prazo, as correções só poderão ser efetuadas em uma unidade de atendimento da Receita Federal. A idade mínima para se associar no CAEPF é de 16 anos de idade.


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