INSS

Ocorrência do fato gerador do IRRF

Não é de hoje que contribuintes, qualificados na legislação tributária, como responsáveis pela retenção do Imposto de Renda na Fonte (IRRF) em operações realizadas com o exterior, são alvos de fiscalizações no que tange ao aspecto temporal da ocorrência do fato gerador.

A ocorrência do fato gerador do IRRF é disposta de forma ampla no ordenamento tributário, assim entendido como valores pagos, remetidos, creditados, empregados ou entregues ao benefício do recurso, o que ocorrer primeiro.

Nesse sentido, tanto a Receita Federal do Brasil (RFB) quanto o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) se manifestaram pela ocorrência do fato gerador do IRRF quando do mero reconhecimento contábil, isto é dizer, o provisionamento do contas a pagar da companhia já ensejaria o recolhimento do IRRF.

Muito embora a própria RFB, em Solução de Consulta COSIT n° 153/2017, já tenha se manifestado em sentido contrário a este entendimento, administrativamente os contribuintes não logravam êxito em autuações sobre este tema.

Com efeito, ao julgar o REsp. 1.864.227, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu, por unanimidade, que o mero registro contábil da dívida no contas a pagar da companhia não enseja o fato gerador do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).

Isso pois, o entendimento manifestado no julgado do referido recurso encontra-se consubstanciado na análise de dois elementos balizares quais sejam a disponibilidade econômica e/ou jurídica.

Em síntese, conceituamos disponibilidade econômica como o pagamento efetivo (dinheiro) e, disponibilidade jurídica como o vencimento da dívida, melhor dizendo, momento em que a operação torna-se exigível (cobrável pelo beneficiário do rendimento).

Referido posicionamento do STJ traz esperança aos contribuintes pois, imaginemos operações de prestação de serviços incorridas entre partes relacionadas que haja a incidência do IRRF.

Normalmente, as companhias estabelecem prazos longínquos para o respectivo pagamento e, muitos nem estipulam o vencimento da dívida, assim, não precisariam despender o imposto no reconhecimento contábil da dívida.

Evandro Augusto Bottaro, advogado da área tributária no Diamantino Advogados Associados.

Dica Extra do Jornal Contábil : Aprenda a fazer Declaração de Imposto de Renda. Aprenda tudo de IR em apenas um final de semana

Conheça nosso treinamento rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber sobre IR. No curso você encontra:

Conteúdo detalhado, organizado e sem complexidade, videoaulas simples e didáticas,passo a passo de cada procedimento na prática. 
Tudo a sua disposição, quando e onde precisar.

Não perca tempo, clique aqui e aprenda a fazer a declaração do Imposto de Renda.

Gabriel Dau

Estudante de Análise e Desenvolvimento de Sistemas, atualmente trabalha como Redator do Jornal Contábil sendo responsável pela elaboração e desenvolvimento de conteúdos.

Recent Posts

Isenção do Imposto de Renda de até R$ 5 mil: se atualize sobre o projeto!

No final do ano passado foi anunciado em rede nacional a nova faixa de isenção…

1 hora ago

DCTFWeb: entenda tudo o que mudou com a prorrogação

Após a solicitação das principais entidades contábeis, o prazo de entrega da Declaração de Débitos…

5 horas ago

Contabilidade: 5 dicas para se estressar menos no trabalho

A semana de trabalho está se aproximando para os profissionais de contabilidade, porém, muitos já…

8 horas ago

INSS: Dor na Coluna e aumento nos Transtornos Mentais Lideram Afastamentos por Incapacidade Temporária no Brasil em 2024

O Brasil, em 2024, testemunhou um aumento considerável nos benefícios concedidos por incapacidade temporária, evidenciando…

14 horas ago

Quem paga a conta de carro batido no estacionamento

Estacionar o carro e voltar para encontrá-lo amassado é um pesadelo para qualquer motorista. Mas…

14 horas ago

Aprenda com eles! 8 hábitos comuns das pessoas bem-sucedidas

O que faz uma pessoa ser bem-sucedida? Sorte? Inteligência? Conhecimentos privilegiados? Pode até ser que…

14 horas ago