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Oito direitos do consumidor que são desconhecidos por grande parte da população.

por Ana Flavia Correa
3 minutos ler
Imagem Por Tero Vesalainen / shutterstock

A economia brasileira está em constante movimento. Em todo o tempo, relações de compra, venda e troca de produtos e serviços são estabelecidas. Pensando nessas situações e nos possíveis transtornos que elas podem causar, foi criado o Código de Defesa do Consumidor. O CDC é um conjunto de leis que protegem o cidadão ou empresa que adquire bens de consumo e serviços.

Acompanhe o artigo para entender alguns direitos que ainda são desconhecidos por grande parte dos brasileiros.

Compra fracionada: O consumidor não tem o dever de comprar um fardo do produto, se precisar de uma unidade. De acordo com o artigo 39, I, do CDC

para que a compra fracionada seja feita da forma correta, a separação deve manter os dados obrigatórios do fabricante da embalagem.

Solicitação de segunda via da nota fiscal: Esse pedido acontece quando o consumidor perde a primeira via. Nesse caso, o estabelecimento onde foi realizada a compra, ou o prestador de serviços deve emitir a segunda via, contendo os mesmos dados da primeira via.

Extravio de mala: Conforme determinação da Anac,  quando a mala perdida não for encontrada enquanto seu dono estiver no aeroporto, a empresa aérea tem o prazo máximo de 7 dias para voos nacionais e 21 dias para voos internacionais, para localizá-la e posteriormente enviá-la ao endereço indicado no registro de perda.

Bloqueio de cartão: Quando o cartão é  bloqueado por causa de um erro de operação ou tentativa de golpe, o consumidor não terá que pagar uma nova emissão. A empresa que administra o cartão é a responsável por esse tipo de transtorno e arca com os possíveis danos.

Vale ressaltar que, para que isso ocorra, o consumidor não pode ter facilitado o bloqueio.

Mesmo produto com dois valores diferentes: Quando esse tipo de situação acontece, o menor preço deve predominar.

É importante destacar, que o cliente não pode levar um produto sem preço, gratuitamente.

Venda casada: O consumidor tem o direito de recusar a contratação de seguro ou título de capitalização, quando solicitar um empréstimo. O gerente que exige a contratação de algo, além do que foi pedido está tentando fazer uma venda casada. 

Perda de Créditos: Quando há a cobrança de Serviços de Valor Adicionado sem a autorização do cliente, a primeira atitude que deve ser tomada é entrar em contato com a operadora. Assim o cliente pode exigir o encerramento do serviço e o reembolso em dobro.

Muito tempo na fila de banco:  Alguns estados e municípios possuem normas que determinam qual é o tempo máximo que o cliente pode permanecer na fila.  As localidades que não possuem leis próprias, seguem a lei de autorregulação da Febraban.

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