Oito em cada dez contadores têm que retificar declaração

Os contribuintes que contratam empresas para elaborar a sua declaração de Imposto de Renda (IR) também precisam ficar atentos à malha fina do Fisco. Pesquisa da multinacional Wolters Kluwer Prosoft, com 2.100 escritórios de contabilidade de todo o país, aponta que 81,1% dessas companhias precisam fazer algum tipo de retificação nos documentos após o envio à Receita Federal.

Para Danilo Lollio, especialista em Imposto de Renda da empresa holandesa, o dado serve de alerta: “As pessoas pagam para que a declaração seja feita, mas as empresas precisam ter os dados corretos. O contador fica dependente das informações enviadas pelo cliente”.

Do ponto de vista da Receita Federal, destaca Lollio, a responsabilidade pelo documento é sempre do contribuinte, mesmo que ele tenha sido elaborado por um profissional.

Logo, a orientação é organizar e separar os documentos necessários ao longo do ano, para que não haja omissão de nenhum dado relativo ao patrimônio ou à movimentação financeira. “Os contribuintes geralmente só se preocupam se terão imposto a pagar ou a restituir. Só que o Fisco não olha apenas isso”, observa Lollio. Segundo ele, também há preocupação com a variação patrimonial – ou seja, se a pessoa teve recursos suficientes para adquirir os bens e direitos que estão discriminados na declaração.

Falta de documentos. Entre os principais motivos que levam as empresas a fazer retificações após o envio do IR está a falta de documentação, seguida por problemas em deduções de despesas médicas. Em 2015, mais de 600 mil contribuintes caíram na malha fina devido, principalmente, à omissão de rendimentos do titular ou do dependente.

A pesquisa da Wolters Kluwer Prosoft também revela que a maioria dos escritórios contabilistas (52,7%) processa acima de cem declarações de IR anualmente, sendo que quase um terço deles conta com apenas um funcionário para elaborar os documentos. “A grande maioria são pequenos escritórios, em que o próprio dono se dedica a esse tipo de serviço”, destaca Lollio.

Para não ser pego de surpresa pela malha fina, o contribuinte deve checar periodicamente se a declaração foi processada sem problemas ou se há pendências. Para isso, é necessário acessar o centro virtual do Fisco, chamado e-CAC. Lá, é possível consultar um extrato online, que mostra eventuais erros ou omissões. O primeiro passo é gerar um código de acesso ou usar o certificado digital. Na própria página do e-CAC há um ícone explicativo: “saiba como gerar o código”.

Retificadora. Se forem detectados erros, a solução é simples: entregar a retificadora. Trata-se de uma segunda declaração, que substituirá a original. As alterações podem ser feitas a qualquer momento, em até cinco anos, desde que o documento não esteja sob fiscalização. Caso haja imposto a restituir, o Fisco passará a considerar a data da retificadora, e não mais a da original, na hora de priorizar o pagamento.

Já se a declaração está correta e o contribuinte tem a documentação que comprove as informações, o caminho é solicitar a antecipação da análise. Para isso, tem que esperar até janeiro de 2017, quando será possível agendar visita a uma unidade da Receita Federal. Esse agendamento também deve ser feito pelo e-CAC.

Por que agarra

Principais motivos que levam as empresas a retificar as declarações:

  • Falta de documentação: 52,6%
  • Problemas em deduções de despesas médicas: 36,6%
  • Omissão de aquisições e vendas de bens: 10%
  • Inconsistências entre gastos realizados e ganhos declarados: 8,9%

FONTE: JORNAL O TEMPO

FONTE E ARTE: JORNAL O TEMPO (CLIQUEAQUI)

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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