Desde 2015, através da Lei 13.161/2015 a aplicação da desoneração da folha de pagamentos passou a ser facultativa. Logo, o contribuinte passa a ter direito de optar sobre qual forma tributar a Contribuição Previdenciária Patronal é a mais vantajosa, sendo ela pela forma tradicional (contribuição sobre a folha de pagamento) ou ainda de forma desonerada (contribuição sobre a receita).
A opção é manifestada mediante o pagamento da contribuição incidente sobre a receita bruta relativa ao mês de janeiro de cada ano, ou ainda a primeira competência subsequente para qual haja receita bruta apurada. Vale lembrar que a opção é irretratável durante todo o ano calendário.
Logo, para as empresas que optarem pelo regime este ano devem ficar atento aos prazos para opção que tem a data limite dia 19 de fevereiro que é a data para recolhimento da CPRB de janeiro.
![](https://www.jornalcontabil.com.br/wp-content/uploads/2017/07/desoneracao-folha.jpg)
O que é a desoneração da folha?
No que rege o processo de tributação pago pelas empresas brasileiras, existe um tributo que é pago ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que se trata da contribuição previdenciária patronal devida por empresas. Através da nova legislação, o Instituto passa a ter dois sistemas diferentes para recolhimento onde a empresa tem o direito de escolher o de seu preferência, sendo eles:
- Contribuição sobre a folha de pagamento (convencional): trata-se da contribuição tradicional, a CPP. Nela, a empresa paga 20% sobre o valor da remuneração de cada profissional;
- Contribuição sobre a receita bruta (desoneração): o valor recolhido é determinado por um percentual sobre a receita bruta, variando entre 1% a 4,5% de acordo com o setor. O tributo é indicado pela sigla CPRB (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta).
Sendo assim, a desoneração da folha de pagamento nada mais é do que a possibilidade da retirada da Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) e a substituição pela CPRB, que é o imposto que incide sobre a receita bruta de uma empresa.
DICA EXTRA JORNAL CONTÁBIL: Você gostaria de trabalhar com Departamento Pessoal?
Já percebeu as oportunidades que essa área proporciona?
O Viver de Contabilidade criou um programa completo que ensina todas as etapas do DP, desde entender os Conceitos, Regras, Normas e Leis que regem a área, até as rotinas e procedimentos como Admissão, Demissão, eSocial, FGTS, Férias, 13o Salário e tudo mais que você precisa dominar para atuar na área.
Se você pretende trabalhar com Departamento Pessoal, clique aqui e entenda como aprender tudo isso e se tornar um profissional qualificado.