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Opção pelo Lucro Presumido afeta a rotinas das obrigações acessórias

por Ricardo
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Você sabe como funciona o Lucro Presumido? Quando o assunto é regimes tributários, são muitas as dúvidas que surgem. Quais são as diferenças entre os diferentes regimes? Qual é mais vantajoso para a sua empresa? E quais obrigações devem ser seguidas?

A opção pelo Lucro Presumido é uma decisão que pode afetar as despesas tributárias e as rotinas para o cumprimento de obrigações acessórias de uma empresa. Por isso, é de grande importância saber exatamente como esse regime tributário funciona.

Neste artigo vamos entender melhor o que é Lucro Presumido e suas principais características. Confira.

O que é Lucro Presumido?

O Lucro Presumido é um regime tributário que faz a apuração da base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) com base em uma presunção do lucro da empresa.

Ou seja, em vez de recolher os tributos baseados no montante realmente auferido, é feita uma presunção de acordo com as características da empresa. Para isso, é necessário aplicar uma alíquota sobre o faturamento – que varia entre 1,6% e 32%, mudando de acordo com a atividade desenvolvida.

O Lucro Presumido está previsto no Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999:

Art. 516. A pessoa jurídica cuja receita bruta total, no ano-calendário anterior, tenha sido igual ou inferior a vinte e quatro milhões de reais, ou a dois milhões de reais multiplicado pelo número de meses de atividade no ano-calendário anterior, quando inferior a doze meses, poderá optar pelo regime de tributação com base no lucro presumido.

§ 1º A opção pela tributação com base no lucro presumido será definitiva em relação a todo o ano-calendário.

§ 2º Relativamente aos limites estabelecidos neste artigo, a receita bruta auferida no ano anterior será considerada segundo o regime de competência ou caixa, observado o critério adotado pela pessoa jurídica, caso tenha, naquele ano, optado pela tributação com base no lucro presumido.

§ 3º A pessoa jurídica que não esteja obrigada à tributação pelo lucro real (art. 246), poderá optar pela tributação com base no lucro presumido.

§ 4º A opção de que trata este artigo será manifestada com o pagamento da primeira ou única quota do imposto devido correspondente ao primeiro período de apuração de cada ano-calendário.

§ 5º O imposto com base no lucro presumido será determinado por períodos de apuração trimestrais, encerrados nos dias 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro de cada ano-calendário, observado o disposto neste subtítulo.

Características do Lucro Presumido

Cada um dos regimes tributários possui características próprias que afetam o recolhimento dos tributos e suas obrigações acessórias. O Simples Nacional possui regras simplificadas para facilitar o recolhimento dos tributos, mas nem todas empresas podem ser enquadradas no regime. Já o Lucro Real possui obrigações de maior complexidade e é a única alternativa para empresas com lucro acima de R$78 milhões.

Mas quais são as características do Lucro Presumido? Descubra logo a seguir:

Regras de enquadramento

Estão autorizadas a optar pelo Lucro Presumido apenas as empresas que possuem um lucro anual de até R$78 milhões. Além disso, as principais atividades que se enquadram são:

  • Transporte de cargas;
  • Serviços hospitalares;
  • Comércio de mercadorias ou produtos;
  • Transportadores;
  • Atividade rural;
  • Profissionais liberais, como advogados, dentistas, administradores, médicos, contadores, engenheiros, economistas, consultores, entre outros;
  • Construção civil.

Alíquotas de presunção

O Lucro Presumido é baseado na aplicação de uma alíquota sobre o faturamento bruto para que seja feita uma presunção do lucro do período. Para calcular essa presunção, são utilizadas as seguintes tabelas:

Presunção da base de cálculo para o IRPJ:

  • 1,6% – Revenda de combustíveis
  • 8,0% – Regra geral (todas empresas que não estão explicitamente nas definições acima e abaixo)
  • 16,0% – Serviço de transporte que não seja de carga
  • 32,0% – Prestação de serviços em geral, intermediação de negócios e administração, locação ou cessão de bens moveis, imóveis ou direitos

Presunção da base de cálculo para a CSLL:

  • 12,0% – Regra geral (todas empresas que não estão na alíquota de 32%)
  • 32% – Prestação de serviços em geral, intermediação de negócios e administração, locação ou cessão de bens moveis, imóveis ou direitos

Impostos do Lucro Presumido

As regras especiais para presunção do lucro afetam apenas a apuração do IRPJ e da CSLL. Porém, os demais impostos devem ser recolhidos conforme suas próprias legislações e obrigações – como ICMSISSPIS, COFINS, entre outros.

Vantagens e desvantagens do Lucro Presumido

O Lucro Presumido possui pontos positivos e negativos. Tudo depende do contexto em que a organização está inserida.

Em comparação ao Lucro Real, o Lucro Presumido é um sistema mais simples de se trabalhar. Além disso, possui alíquotas de PIS e COFINS menores – mas, ao mesmo tempo, não é possível abater nenhum crédito fiscal em sua base de cálculo.

Já em comparação com o Simples Nacional, o Lucro Presumido tem baixas alíquotas mensais e tributa apenas sobre parte do faturamento bruto. Por outro lado, existem situações em que as alíquotas do Simples Nacional serão mais baixas – conforme atividades e valor do faturamento.

Também é preciso considerar a margem de lucro da organização. Para empresas de altas margem de lucro, a presunção sobre o faturamento pode deixar a base de cálculo menor. Por outro lado, organizações com baixa margem de lucro podem acabar pagando mais do que no Simples Nacional ou Lucro Real.

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