É muito comum o trabalhador que atua por conta própria ou ainda quem contrata um profissional Pessoa Jurídica se confundir com os termos Empresário Individual, MEI, EIRELI e Sociedade Unipessoal Limitada.
Entenda as modalidades
MEI
O Microempreendedor Individual (MEI) enquadra atividades mais operacionais, sendo muito conhecida como “autônomo” e que por regra pode contratar somente um funcionário com valor de um salário mínimo bem como com limite de faturamento anual de R$ 81 mil.
Empresário Individual
Para o Empresário Individual a pessoa física se torna empresário, não tendo limite para contratação de funcionários. É criado um CNPJ, mas a denominação (nome) é o mesmo do sócio. Nesse formato o patrimônio pessoal do sócio responde pelas dívidas e obrigações da empresa.
EIRELI
No caso da EIRELI, empresa constituída por um único sócio (pessoa física ou jurídica) por regra tem um limite de até 100 salários mínimos para o Capital Social. Além disso quanto pessoa física é possível ter apenas uma EIRELI. Por fim, há segregação do patrimônio do sócio com a EIRELI e poderá ser utilizado qualquer nome, não sendo obrigatório ser o mesmo sócio.
Sociedade Unipessoal Limitada ou Unipessoal
Essa é a modalidade mais recente criada e sua diferenciação para a EIRELI se dá pelo limite para a constituição do Capital Social, onde para a Sociedade Unipessoal Limitada ou Unipessoal, não há limite para o empresário ter mais de uma empresa na modalidade. Há segregação do patrimônio do sócio com a EIRELI e poderá ser utilizado qualquer nome, não sendo obrigatório ser o mesmo sócio.
Para escolher entre um tipo de negócio ou outro, deve-se considerar um dos formatos, bem como a tributação de cada formato, seu porte e a profissão regulamentada para determinar uma análise de requisitos para seu formato.
Trâmite paralegal de uma empresa
Tendo definido a modalidade de empresa, quais os locais que precisam ser realizados os registros para que a empresa se encontre em situação regular?
MEI
O Registro do Microempreendedor Individual deve ser feito no Portal do Empreendedor. No caso de atividade que exija inscrição municipal ou estadual o mesmo precisará ser registrado no Estado e também na Prefeitura.
Empresário Individual
O mesmo precisará ser registrado na Junta Comercial, Receita Federal, Prefeitura ou Secretária da Fazenda Estadual.
EIRELI
No caso da EIRELI o processo deve ser feito na Junta Comercial, Receita Federal, Prefeitura ou Secretária da Fazenda Estadual.
Sociedade Limitada Unipessoal ou Sociedade Unipessoal
O mesmo deve ser registrado na Junta Comercial (ou cartório/órgão de classe), Receita Federal, Prefeitura e /ou Secretaria da Fazenda Estadual.
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Com informações Cristina Viana Auxilio empresas a fechar contratos com segurança jurídica adaptado por Jornal Contábil