Empresas do grupo:

Início » Orientações para Empreendedores Excluídos do Simples Nacional

Orientações para Empreendedores Excluídos do Simples Nacional

por Leonardo Grandchamp
3 minutos ler

O Governo Federal, em parceria com o Sebrae, desenvolveu um guia com o objetivo de auxiliar os empreendedores que foram excluídos do Simples Nacional devido à perda do prazo de regularização. Esse manual fornece um passo a passo detalhado, orientando os empreendedores sobre os procedimentos necessários.

Os microempreendedores que foram desenquadrados devem regularizar suas dívidas até o dia 31 de janeiro, seja efetuando o pagamento integral ou parcelando o débito. Além disso, é fundamental solicitar a recuperação do registro como Microempreendedor Individual (MEI).

Recomenda-se que os empreendedores acessem o portal do programa para verificar se houve desenquadramento. Em caso afirmativo, o guia orienta sobre as opções de pagamento e parcelamento das dívidas. Após a negociação e o pagamento da primeira parcela, a solicitação para reativação do cadastro pode ser feita por meio do portal do Simples Nacional.

Leia também: Entenda As Consequências Da Exclusão Do Simples Nacional

O Simples Nacional é um regime tributário destinado a micro e pequenas empresas, incluindo os Microempreendedores Individuais (MEI). Ele proporciona benefícios como a unificação de tributos (ISS, ICMS e INSS) em uma única guia de pagamento mensal (DAS-MEI), otimizando a gestão e reduzindo a carga tributária, além da isenção de alguns impostos federais.

Vale destacar que o Simples Nacional engloba o SIMEI para MEI e o Simples Nacional geral, que se aplica a Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP). A desburocratização proporcionada por esse sistema visa incentivar os empresários em suas jornadas empreendedoras, tornando o mercado mais dinâmico e acessível.

Para os MEIs que não regularizarem suas dívidas dentro do prazo legal, a exclusão do Simples Nacional e o desenquadramento do SIMEI ocorrerão automaticamente a partir de 1º de janeiro de 2024. Até 31 de dezembro de 2023, o contribuinte continuará optante pelo Simples Nacional ou pelo SIMEI.

Leia também: Foi Excluído Do Simples Nacional E Não Concorda? Veja Como Recorrer

No caso de exclusão, o MEI tem o direito de contestar o termo de exclusão do Simples Nacional. O processo de contestação pode ser realizado por meio do Portal e-CAC, seguindo alguns passos específicos. O contribuinte deve acessar a área de concentração “Simples Nacional e MEI” e selecionar o serviço “Contestar a Exclusão de Ofício do Simples Nacional”. O processo será encaminhado para análise após a solicitação e apresentação dos documentos necessários.

A Receita Federal esclarece que não há impedimento legal para que o contribuinte, que foi excluído, solicite uma nova opção pelo Simples Nacional em janeiro de 2024. No entanto, caso tenha impugnado o Termo de Exclusão, a exclusão é suspensa, e o contribuinte permanece no regime até uma decisão definitiva, que pode ser desfavorável.

Você também pode gostar

This website uses cookies to improve your experience. We'll assume you're ok with this, but you can opt-out if you wish. Accept Read More