A regularidade fiscal é essencial para manter os benefícios do regime e evitar problemas com a Receita Federal. Porém, mesmo as obrigações do MEI sendo simplificadas, erros na Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) são mais comuns do que se imagina e podem gerar multar ou até o cancelamento do CNPJ em casos graves.
Nesse artigo, vamos abordar cinco erros mais frequentes na declaração anual do MEI.
1. Não enviar a Declaração no prazo
A DASN-SIMEI deve ser enviada até 31 de maio de cada ano, informando o faturamento bruto do ano anterior. Muitos MEIs esquecem desse prazo, o que pode gerar multas que começam em R$ 50 e aumentam conforme o tempo de atraso.
2. Informar o faturamento bruto de forma errada
Um dos erros mais recorrentes é informar valores incorretos na declaração, caso ocorra um erro de informar valores acima do limite de R$ 81 mil o MEI pode ser obrigado a mudar de regime indevidamente.
3. Não seguir o limite de faturamento do MEI
Muitos microempreendedores acabam ultrapassando o valor do limite sem perceber, especialmente ao misturar contas pessoas e empresariais.
O que pode acontecer?
Se o faturamento ultrapassar o limite em até 20% (R$ 97.200), será necessário pagar tributos retroativos pelo Simples Nacional.
Valores acima disso obrigam o MEI a migrar para outra categoria, como ME (Microempresa).
4- Declarar atividades não permitidas
Outro erro comum é exercer ou declarar atividades que não são permitidas no regime MEI. Isso pode ocorrer por desinformação ou ao expandir o negócio sem atualizar o CNPJ.
5- Não declarar receitas de todas as atividades
Se o MEI exerce mais de uma atividade – como comércio e prestação de serviços –, é obrigatório declarar o faturamento separado para cada tipo. Muitos empreendedores acabam somando tudo em uma única categoria, o que pode gerar inconsistências fiscais.
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