O Lucro Presumido, apesar de ser um regime tributário simplificado, exige atenção e expertise do contador para evitar erros que podem gerar multas, autuações e prejuízos financeiros para as empresas. A seguir, destacamos os 9 erros mais graves que devem ser evitados:
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Classificação Incorreta das Atividades: Cada atividade possui um percentual de presunção específico. Classificar incorretamente as atividades da empresa pode levar a um cálculo equivocado do lucro presumido e dos impostos devidos.
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Desconhecimento das Alíquotas e Base de Cálculo: As alíquotas do IRPJ e CSLL variam conforme a atividade e o faturamento da empresa. É fundamental conhecer as alíquotas aplicáveis e a base de cálculo para evitar erros na apuração dos impostos.
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Falta de Atenção às Receitas Não Abrangidas pelo Lucro Presumido: Existem receitas que não podem ser tributadas pelo Lucro Presumido, como ganhos de capital e receitas financeiras. Ignorar essa regra pode gerar autuações e multas.
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Não Observar os Limites de Faturamento: O Lucro Presumido possui limites de faturamento anual. Ultrapassar esse limite pode obrigar a empresa a migrar para o Lucro Real, regime tributário mais complexo.
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Ignorar as Obrigações Acessórias: Empresas do Lucro Presumido também possuem obrigações acessórias, como a entrega da EFD-Contribuições e ECD. O não cumprimento dessas obrigações pode gerar multas.
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Apuração Incorreta do IRPJ e CSLL: Erros na apuração do IRPJ e CSLL podem levar a pagamentos a maior ou a menor, resultando em prejuízos financeiros para a empresa.
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Falta de Planejamento Tributário: Um bom planejamento tributário pode ajudar a empresa a reduzir a carga tributária de forma legal. A falta de planejamento pode levar a empresa a pagar mais impostos do que o necessário.
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Desatualização da Legislação: A legislação tributária está em constante mudança. É fundamental que o contador se mantenha atualizado para evitar erros e garantir o cumprimento das obrigações da empresa.
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Falta de Comunicação com o Cliente: Uma comunicação clara e transparente com o cliente é essencial para evitar mal-entendidos e garantir que a empresa esteja ciente de suas obrigações tributárias.
O que é o Regime de Lucro Presumido
O Regime de Lucro Presumido é um regime tributário simplificado adotado por empresas no Brasil para apurar o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Como Funciona:
No Lucro Presumido, a Receita Federal presume um percentual de lucro sobre a receita bruta da empresa, de acordo com a atividade exercida. Esse percentual varia de 1,6% a 32%, dependendo do setor. Sobre esse lucro presumido, são aplicadas as alíquotas de IRPJ (15% sobre a parcela de presunção e adicional de 10% sobre o que exceder R$ 60 mil no trimestre) e CSLL (9%).
Vantagens:
- Simplicidade: A apuração dos impostos é mais simples do que no Lucro Real, pois não exige a elaboração de demonstrações contábeis completas.
- Economia: Em alguns casos, a carga tributária pode ser menor do que no Lucro Real, dependendo do lucro efetivo da empresa.
Desvantagens:
- Limitação: Nem todas as empresas podem optar pelo Lucro Presumido, pois existem limites de faturamento e atividades permitidas.
- Rigidez: A presunção do lucro pode não refletir a realidade da empresa, levando a pagamentos de impostos maiores do que o necessário.
Quem pode optar:
Empresas que não são obrigadas ao Lucro Real e que se enquadram nos seguintes requisitos:
- Receita bruta anual de até R$ 78 milhões (R$ 48 milhões para atividades de prestação de serviços hospitalares, transporte de cargas e serviços de transporte).
- Não exercer atividades vedadas pela legislação, como bancos, seguradoras e empresas do Simples Nacional.