Sempre ressalto como a Lei de Estágio é boa para aquelas empresas com vontade de crescer e se destacar no mercado. Isso porque o programa propicia o desenvolvimento não só do integrante, mas da cultura organizacional e do time como um todo, proporcionando resultados positivos em vários aspectos. Sendo assim, quero destacar como a legislação é favorável para as companhias e as principais vantagens nessa contratação.
Primeiramente, vamos compreender como a legislação destaca o programa e os candidatos. O primeiro artigo descreve: “estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos”, também conhecido como EJA.
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Fica claro como a proposta é voltada para incentivar os estudos. O primeiro parágrafo pontua: “o estágio faz parte do projeto pedagógico do curso, além de integrar o itinerário formativo do educando”. Logo, é uma maneira de complementar os ensinamentos da sala de aula, com a prática unida à teoria, de modo a formar alunos mais capacitados e preparados para as vivências laborais. Afinal, ele “visa ao aprendizado de competências próprias da atividade profissional e à contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do educando para a vida cidadã e para o trabalho”.
Segundo dados expostos pela Associação Brasileira de Estágios (Abres), na página de estatísticas, atualmente, existem 17,2 milhões de possíveis estagiários, quando consideramos a soma dos níveis superior, médio e técnico. Para as companhias, o participante ideal para trazer ideias plurais e turbinar a criatividade da equipe pode estar nesse meio. Por isso, entender os ganhos por trás dessa iniciativa é de extrema relevância.
Contudo, quem pode admitir esses estudantes? Segundo a Lei nº 11.788/2008, também conhecida como Lei de Estágio, “Art. 9º As pessoas jurídicas de direito privado e os órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como profissionais liberais de nível superior devidamente registrados em seus respectivos conselhos de fiscalização profissional, podem oferecer estágio”.
Há uma série de obrigações para tornar a opção realmente viável. Por isso, venho esclarecer os principais pontos, conforme o nono artigo. Confira:
“I – celebrar termo de compromisso com a instituição de ensino e o educando, zelando por seu cumprimento”
O termo de compromisso (TCE) é reconhecido por ser o contrato do programa. Nele, estão contidas todas as atividades do candidato, a jornada de trabalho, o escritório e demais minúcias necessárias.
“II – ofertar instalações que tenham condições de proporcionar ao educando atividades de aprendizagem social, profissional e cultural”
É crucial oferecer integridade para quem inicia essa trajetória. Lembrando: de acordo com o Estatuto da Criança e Adolescente (ECA), jovens trabalhadores, menores de 18 anos, estão proibidos de realizar demandas insalubres em locais perigosos.
“III – indicar funcionário de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar até 10 (dez) estagiários simultaneamente”
Em geral, costuma ser a primeira experiência do universitário em um ambiente corporativo, por isso, eles precisam de acompanhamento constante para a elaboração de atividades. Nesse sentido, fica a cargo da empresa delegar um gestor para coordenar e responder quaisquer dúvidas. Para isso, é necessário uma qualificação na área, de modo a entender sua operação por completo.
“IV – contratar em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível com valores de mercado, conforme fique estabelecido no termo de compromisso”
Esse é um dos direitos fundamentais do estagiário. O seguro contra acidentes pessoais precisa ser válido em todo o território nacional e com valores justos para casos imprevistos.
“V – por ocasião do desligamento do estagiário, entregar termo de realização do estágio com indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de desempenho”
Também mandatório, esse documento é essencial para mapear a atuação desse integrante. Em geral, ele é concedido pelo próprio líder direto, quem ajudou o aluno a evoluir no ramo.
“VI – manter à disposição da fiscalização documentos que comprovem a relação de estágio”
É imprescindível manter a documentação sempre à disposição. Por isso, aconselho: peça cópias para armazenamento e não os originais.
“VII – enviar à instituição de ensino, com periodicidade mínima de 6 (seis) meses, relatório de atividades, com vista obrigatória ao estagiário.”
Também como responsabilidade do coordenador direto do participante, o relatório de atividades é uma forma de manter uma avaliação constante do desempenho desse colaborador. Além disso, é uma maneira da instituição de ensino entender se as tarefas realizadas realmente se adequam às premissas escolares.
Para estimular admissões nessa modalidade, as corporações recebem diversos incentivos. O primeiro: “Art. 3º O estágio, tanto na hipótese do § 1º do art. 2º desta Lei quanto na prevista no § 2º do mesmo dispositivo, não cria vínculo empregatício de qualquer natureza”, ou seja, a concedente fica isenta de alguns impostos e encargos trabalhistas. Entre eles, podemos evidenciar o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), 1/3 sobre férias, eventual rescisória de 40% e 13º salário.
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Contudo, há outros diferenciais mais complexos de se mensurar, como a motivação de quem quer colocar em prática os ensinamentos teóricos, o grande potencial de inovação, por estar em constante aprendizado, a criatividade nata de quem é incentivado de vários âmbitos diferentes, etc. Esses são pontos essenciais para os times crescerem em conjunto com os negócios de sucesso.
Enfim, abra as portas da sua instituição para a força jovem do Brasil. Assim, você estará ajudando a educação, incidindo contra a evasão escolar e estimulando a economia, ao proporcionar mão de obra para quem chega agora no mercado. Além de ser uma iniciativa nobre, você sentirá os resultados positivos. Para isso, conte com a Abres!
Por: Carlos Henrique Mencaci, presidente da Abres – Associação Brasileira de Estágios.
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