Pensão por Morte / Imagem freepik
Em meio às complexidades da vida, um tema sensível ganha destaque nos corredores da legislação brasileira: a pensão por morte. Este benefício, muitas vezes subestimado, desempenha um papel importante na garantia de amparo financeiro aos dependentes de quem parte deste mundo.
A sua compreensão vai além dos aspectos jurídicos, envolvendo histórias de superação, desafios enfrentados pelos beneficiários e o papel fundamental dos profissionais do direito na busca pela justiça.
A qualificação como dependente é o ponto de partida. Cônjuges, companheiros, filhos, pais e irmãos são incluídos, desde que comprovem a dependência econômica. A intrincada rede de relações familiares é, assim, contemplada pela proteção do Estado.
Já a carência, representada pelo tempo mínimo de contribuição, torna-se um requisito incontornável. Geralmente, são necessários vinte e quatro meses de contribuição, exceto se o óbito tiver ocorrido por acidente de trabalho ou doença profissional, onde a carência é dispensada.
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No que se refere ao tempo de relacionamento, em casos de cônjuges e companheiros, são exigidos dois anos de casamento ou união estável. Esta regra também pode ser revista se o casal tiver filhos em comum, enfrentando acidentes ou doenças graves, dispensando a exigência temporal.
Quanto ao valor, a pensão por morte é calculada com base na média dos salários de contribuição do falecido. Mais do que uma transferência de recursos, representa uma continuidade do suporte financeiro que permeou a vida do ente querido.
Além disso, a possibilidade de acumular o benefício com aposentadoria é uma concessão que reconhece a multiplicidade de papéis que cada indivíduo desempenha ao longo da vida. No entanto, a legislação veda o acúmulo de duas pensões por morte, evitando possíveis excessos.
É evidente, portanto, que a jornada em busca da pensão por morte tem início no INSS, onde os requerentes devem apresentar documentos que atestem a relação de dependência, o óbito e demais requisitos. Mais do que uma burocracia legal, é um processo que busca oferecer o necessário amparo em um momento tão delicado.
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Filipe Montalvão, CEO do Grupo Montalvão, atuou em um caso envolvendo pensão por morte. A cliente, uma mulher que residia com o filho e era integralmente dependente de sua renda, enfrentou dificuldades após o falecimento dele, pois não conseguia comprovar essa dependência. Isso a deixou em uma situação de extrema necessidade, sem receber qualquer benefício.
Após uma dedicação intensa, o advogado conseguiu comprovar judicialmente a dependência da mulher em relação ao filho. Como resultado, foi concedida uma pensão por morte no valor de R$5.000. Montalvão destaca ainda que a cliente estava vivenciando situações de carência, e após a obtenção do benefício, sua qualidade de vida melhorou significativamente. Além disso, foi possível permitir que ela quitasse o apartamento que pertencia ao filho, proporcionando-lhe mais estabilidade.
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