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Os herdeiros devem ser responsabilizados pelas dívidas deixadas pelo falecido?

Quando falamos da herança deixada por algum familiar que faleceu, sempre associamos a palavra aos bens materiais deixados pelo falecido.

Entretanto, além do dinheiro, carros e imóveis, as dívidas também seguem os mesmos padrões do patrimônio, sendo deixadas para os herdeiros da linha sucessória.

Mesmo que arcar com as dívidas de outra pessoa pareça preocupante para quem está de luto, existem limites estabelecidos na regra.

“A dívida é herdada no limite do patrimônio da herança. O herdeiro nunca precisará quitar as contas do falecido com seus bens pessoais. Caso a dívida exceda o valor do patrimônio, a parte restante não será paga e nem poderá ser cobrada do benefício.”

Se a herança soma um valor de R$ 1 milhão, e as dívidas do falecido ultrapassam o valor de R$ 1,5 milhão, mais de R$ 500 mil deixarão de ser pagos aos credores.

Porém, os herdeiros não podem ser penalizados. 

Sendo assim, a dívida será paga com os bens do falecido, e os herdeiros em si não possuem obrigação de arcar com as dívidas, e também não ficarão com os bens se for necessário utilizá-los para quitação dos débitos em aberto.

Nos casos de empréstimos e financiamentos, as dívidas são finalizadas no caso de morte do titular.

“Geralmente empréstimos consignados têm cláusulas específicas de seguro para o caso de falecimento. Na prática, não é a quitação de dívidas, mas a extinção dela já está prevista em contrato”.

A renúncia à herança também pode mudar o cenário.

“No momento que uma pessoa abre mão da herança, ela também está renunciando às dívidas deixadas”.

Gabriel Dau

Estudante de Análise e Desenvolvimento de Sistemas, atualmente trabalha como Redator do Jornal Contábil sendo responsável pela elaboração e desenvolvimento de conteúdos.

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