Imagem por @gustavomellossa / @freepik / app fgts / editado por Jornal Contábil
Os herdeiros de um trabalhador que faleceu poderá sacar o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Mas para ter direito será necessário cumprir os critérios exigidos para poder liberar o valor.
Uma das regras do FGTS é que ele só poderá ser movimentado em algumas situações, entre elas a morte do trabalhador. Neste caso, será permitido o saque do valor constante na conta do trabalhador falecido.
Sendo que somente seus dependentes que estejam habilitados na Previdência Social poderão retirar o dinheiro.
Poderão ter direito ao FGTS do trabalhador falecido os seguintes dependentes, ordem prioritária:
Caso não existam dependentes habilitados na Previdência Social, um sucessor pode ter direito ao FGTS.
O sucessor deverá solicitar à justiça um alvará que lhe dê direito a movimentar esses valores. Por lei são considerados sucessores:
O valor do FGTS é depositado mensalmente em uma conta vinculada a todo trabalhador que possua carteira assinada.
Será de obrigação do empregador depositar mensalmente o equivalente a 8% do salário do colaborador em uma conta específica.
Sendo que essa quantia não pode ser descontada do salário do funcionário e vai se acumulando e recebendo juros mensalmente.
Para os herdeiros retirar o valor do FGTS do trabalhador falecido vai precisar dos seguintes documentos:
O herdeiro deverá se dirigir a uma agência da Caixa Econômica Federal (CEF) e solicitar o recebimento.
Se o dependente for menor de idade, terá que ter a certidão de nascimento, RG ou CPF, para que uma poupança seja aberta em seu nome e transferido o valor constante na conta vinculada do menor.
O FGTS do trabalhador falecido também poderá ser solicitado por meio do app FGTS. Neste caso, será necessário apresentar os dados e documentos exigidos. Acesse o link para ter informações mais detalhadas.
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