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Os herdeiros têm direito ao FGTS do familiar falecido?

Os herdeiros de um trabalhador que faleceu poderá sacar o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Mas para ter direito será necessário cumprir os critérios exigidos para poder liberar o valor.

Uma das regras do FGTS é que ele só poderá ser movimentado em algumas situações, entre elas a morte do trabalhador.  Neste caso, será permitido o saque do valor constante na conta do trabalhador falecido.

Sendo que somente seus dependentes que estejam habilitados na Previdência Social poderão retirar o dinheiro.

Poderão ter direito ao FGTS do trabalhador falecido os seguintes dependentes, ordem prioritária:

  • cônjuge e filho não emancipado menor de 21 anos ou com deficiência,
  • pais,
  • irmão não emancipado menor de 21 anos ou com deficiência.

Caso não existam dependentes habilitados na Previdência Social, um sucessor pode ter direito ao FGTS.

O sucessor deverá solicitar à justiça um alvará que lhe dê direito a movimentar esses valores. Por lei são considerados sucessores:

  • filhos, netos e bisnetos em concorrência com o cônjuge sobrevivente,
  • pais, avós, bisavós em concorrência com o cônjuge sobrevivente,
  • cônjuge,
  • irmãos, sobrinhos, tios ou primos até quarto grau.

Como receber?

O valor do FGTS é depositado mensalmente em uma conta vinculada a todo trabalhador que possua carteira assinada.

Será de obrigação do empregador depositar mensalmente o equivalente a 8% do salário do colaborador em uma conta específica.

Sendo que essa quantia não pode ser descontada do salário do funcionário e vai se acumulando e recebendo juros mensalmente. 

Quais os documentos necessários para sacar o FGTS do trabalhador falecido?

Para os herdeiros retirar o valor do FGTS do trabalhador falecido vai precisar dos seguintes documentos:

O herdeiro deverá se dirigir a uma agência da Caixa Econômica Federal (CEF) e solicitar o recebimento.

  • Deverá ser apresentada a declaração de dependentes habilitados, um documento fornecido pela Instituição de Previdência Social.
  • documento de identidade do beneficiário/herdeiro;
  • carteira de trabalho do falecido;
  • número do PIS/PASEP/NIS do falecido.

Se o dependente for menor de idade, terá que ter a certidão de nascimento, RG ou CPF, para que uma poupança seja aberta em seu nome e transferido o valor constante na conta vinculada do menor.

O FGTS do trabalhador falecido também poderá ser solicitado por meio do app FGTS. Neste caso, será necessário apresentar os dados e documentos exigidos. Acesse o link para ter informações mais detalhadas.

Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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