Categories: + LidasDestaques

Os impostos do profissional liberal

O profissional liberal é aquele que precisa ter formação universitária ou técnica para executar a sua atividade dentro de seu próprio ou em outro negócio e que também pode possuir vínculo empregatício com uma empresa. Além disso, necessita de um registro numa ordem ou num conselho ligado à fiscalização de sua profissão e geralmente é sindicalizado. Os impostos do profissional liberal dependerá de diversos fatores.

Se encaixam na categoria de profissional liberal : médicos, engenheiros, advogados, dentistas, professores, e todos os trabalhadores que possuem qualificações e certificações.

Os impostos do profissional liberal devem ser pagos anualmente para que a prestação dos seus serviços ocorra de forma regularizada.

Se o profissional liberal trabalha diretamente como pessoa física (seja para outra pessoa física, seja para uma empresa, mas sem vínculo empregatício, estará sujeito a recolher :

  • o Imposto de Renda , ( os serviços prestados devem ser detalhados e constar da declaração do Imposto de Renda, para que não haja risco de cair na malha fina ;
  • da Contribuição Previdenciária (INSS) ;
  • Imposto Sobre Serviços (ISS) ;
  • do Imposto sobre Serviço (ISS) e do PIS.

 

Se o serviço for prestado para pessoas físicas, ele deverá preencher mensalmente o “Carnê-Leão”, apurar o IR devido e recolhê-lo mediante DARF.

Caso o profissional constitua uma pessoa jurídica, há também o pagamento de impostos, como Cofins, PIS e CSLL.

Além destes impostos , também pode haver a taxa anual dos Conselhos do qual o profissional faz parte .

As alíquotas que serão incidentes sobre o serviço prestado podem variar de acordo com o valor do serviço, como é o caso do IR, outras dependem da localidade em que ocorre a operação, como no caso do ISS, que varia de município para município.

Quando o profissional liberal é contratato ele tem direito a benefícios trabalhistas como Seguro Desemprego, décimo terceiro, e férias. Impostos como o INSS já são retidos pelo contratante, então não é preciso se preocupar.

Não se deve confundir profissional liberal com profissional autônomo , já que o último não necessita possuir qualificação específica, seja técnica ou universitária, todavia não recebe direitos trabalhistas férias ou décimo terceiro salário. Além disso, para ter direito aos benefícios previdenciários, como aposentadoria, ele mesmo é quem deve fazer suas contribuições mensais ao INSS, na categoria de contribuinte individual.

Por Gilcarlos Bessa 2MGA

Ricardo

Redação Jornal Contábil

Recent Posts

Brasil atinge 21,6 milhões de empresas ativas em 2024; Simples Nacional domina 84% do mercado

Introdução ao Relatório Jornal Contábil de Empresas no Brasil O Brasil encerrou 2024 com 21,6 milhões…

10 horas ago

Artigo: O empresariado brasileiro e o ano mais difícil na transição pós-reforma

A reforma tributária, solução para simplificar a tributação sobre o consumo, apresenta desafios significativos para…

11 horas ago

Inscrições para o Fies abertas até sexta-feira, dia 7. Veja como fazer

Se você participou de alguma edição do Enem, quer parcelar seus estudos e está tentando…

12 horas ago

Inteligência Artificial e os escritórios contábeis: uma parceria estratégica para o futuro

A inteligência artificial (IA) está transformando diversos setores da economia, e com os escritórios contábeis…

14 horas ago

Dia Mundial do Câncer: campanha estimula prevenção e INSS tem benefícios garantidos

Nesta terça-feira, dia 04 de fevereiro, é uma data dedicada ao Dia Mundial do Câncer.…

15 horas ago

Seu Escritório Contábil Está Pronto para o Deepseek?

A integração de inteligência artificial (IA) avançada, como o Deepseek, está transformando a contabilidade em uma…

15 horas ago