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Os pais podem doar parcela maior da herança para um dos filhos?

Este tema é bastante complexo e existem muitas dúvidas sobre as formas como uma pessoa pode gerir ou doar seu patrimônio em vida ou após a morte. Com certeza é motivo de muitas discussões em família.

Apesar de a maioria das pessoas acreditar que o autor da herança possa fazer o que quiser com o seu patrimônio, o entregando a quem bem entender ou julgar prudente, por meio do testamento, não é assim que funciona legalmente. Por mais que seja um ato que depende de sua exclusiva vontade

Acompanhe conosco este artigo e descubra o que a lei brasileira determina nos casos de heranças.

Leia também: Posso Vender Bens Da Herança Antes Do Inventário Ficar Pronto?

O que diz a legislação sobre esse tema?

A lei diz que os pais ou pai ou mãe podem doar até 50% da parte disponível para quem quiser e sem ter porque se justificar.

As famílias atualmente são mais complexas. Pais que possuem vários filhos, estes de outros casamentos, de casos extraconjugais e, até mesmo, casos em que não há vínculo algum entre eles ou até há, mas este é negativo. Há mágoas e muito rancor.

Em outras situações, há filhos que trabalham lado a lado com os pais cuidando dos bens da família .Com uma relação de afeto, carinho e cumplicidade. É até muito natural que nessas circunstâncias os pais busquem recompensar essa relação. Dessa forma passando os bens adquiridos em sua vida aos filhos que mais têm contato e carinho.

O Código Civil, na parte que trata do Direito Sucessório que regulamenta a transferência de patrimônio do morto, diz o seguinte:

Art. 1.789. Havendo herdeiros necessários, o testador só poderá dispor da metade da herança.

Art. 1.846. Pertence aos herdeiros necessários, de pleno direito, a metade dos bens da herança, constituindo a legítima.

Trocando em miúdos, é possível afirmar que os pais ou pai ou mãe podem doar até 50% da parte disponível para quem quiser e sem nada justificar. Já os outros 50% devem ser transmitidos com a ordem natural de sucessão prevista em lei.

Porém, se houver um testamento, elaborado de forma justa e igualitária, ou seja, respeitando o limite de 50% aos herdeiros necessários, será possível beneficiar um dos descendentes com uma quantia a mais, ainda que seja do desagrado dos outros.

Por exemplo, se um idoso viúvo tem dois filhos, cada um deverá receber por testamento 25% dos bens que este possuiu quando realizou sua livre disposição. Pois totaliza o montante de 50%.

Porém, com relação ao restante, este idoso poderá realizar o que quiser. Como dar um percentual a mais a um dos filhos ou simplesmente testar para instituições de caridade ou para desconhecidos.

Ana Luzia Rodrigues

Jornalista há 30 anos já atuou nas redações de jornais de Teresópolis como reporter, editora , diagramadora. Fez vários textos jornalísticos para o evento Rio 92 e atualmente está atuando no jornalismo digital integrando a equipe do Jornal Contábil.

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