O empréstimo consignado é uma operação de crédito, em que o pagamento é descontado em parcelas mensais da folha de pagamento ou do benefício previdenciário de quem contratou.
Desse modo, a consignação depende de autorização prévia e expressa do cliente, considerando indevido, qualquer desconto sem a autorização do solicitante.
Depois da autorização do beneficiário, o INSS poderá realizar os descontos do benefício para pagamento de empréstimos até o limite de 35% do valor do benefício, de onde 5% são destinados para operações de cartão de crédito.
A liberação do crédito para aposentados e pensionistas é extremamente facilitada pelas instituições financeiras, por causa da certeza do pagamento descontado automaticamente do benefício previdenciário.
Para o consumidor idoso existe uma maior vulnerabilidade nesse tipo de contratação, pois por muitas vezes não compreendem adequadamente o custo total da operação financeira, taxa de juros e prazo de contrato.
Os aposentados precisam ter cuidado durante a contratação de um empréstimo consignado, pois resultará na redução do valor do seu benefício.
Analise o contrato e as condições de operação e peça ajuda para uma pessoa confiável de for o caso.
Não é aconselhado contratar o empréstimo para parentes, ou pessoas próximas, caso a pessoa não arque com os débitos, a responsabilidade será do contratante.
Se ainda sim, optar pela solicitação do empréstimo, requisite todas as informações por escrito, como extratos, simulações e o contrato do mesmo.
E em nenhuma hipótese assine um contrato em branco ou pelo telefone e internet, pela dificuldade na aquisição de informações futuramente.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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