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Os riscos de usar chipeiras na comunicação empresarial

As chipeiras são aparelhos com diversos chips de celular originalmente desenvolvidos para fazer ligações aproveitando a melhor tarifa possível. Em um exemplo menor, é como se uma pessoa tivesse um celular com quatro chips e usasse todos eles conforme o horário e o preço da tarifa. As chipeiras ficaram conhecidas no mercado de mensageria depois que algumas empresas começaram a utilizar os mesmos aparelhos para envio de SMS, aproveitando promoções lançadas por operadoras, seja com pacotes de mensagens ou até com tarifa grátis. Diversos chips são colocados nesses aparelhos e mensagens são assim disparadas por eles.

Portanto, empresas que adotam chipeiras para esse fim utilizam indevidamente os planos das operadoras móveis destinados a pessoas físicas para enviar mensagens, normalmente falsificando a identificação obrigatória do CPF. As operadoras e entidades de mercado buscam constantemente bloquear e punir os piratas que cometem essa prática, bem como as empresas usuárias desse tipo de serviço.

Toda empresa que presta serviço de mensageria precisa ter uma conexão direta com as operadoras de celular. Essa conexão garante velocidade e segurança. Além disso, por passar pela conexão das operadoras, as regras da Anatel são devidamente seguidas, como, por exemplo, respeito às opções de privacidade do consumidor, envio de conteúdo adequado e respeito aos horários de entrega da mensagem determinados por lei. Sem controle e sem regras, o serviço das chipeiras viola o direito do consumidor à intimidade, ao sossego e à privacidade.

Existem diversos critérios da Anatel e das operadoras para garantir que as empresas de mensageria ofereçam um serviço de qualidade. Elas precisam ter data centers locais, filtros antispam e de conteúdo, log das mensagens e privacidade das informações com criptografia ponta a ponta para proteger os dados dos consumidores. As chipeiras, por sua vez, não oferecem nada disso. Não são raros os casos em que essas empresas vendem as bases de seus clientes para outras organizações para que estas possam divulgar novos serviços e produtos. Isso explica por que muitos usuários acabam recebendo diversas propagandas em seus telefones sem nem saber de onde vieram.

Além disso, usar chipeira é uma prática que pode ser enquadrada em vários crimes, como, por exemplo, evasão de divisas, sonegação de impostos, concorrência desleal, crime contra a outorga da Anatel, crime contra o consumidor e crime de fraude às licitações. A punição é de dois a quatro anos de prisão e multa de R$ 10 mil. A pena é aumentada pela metade se houver dano a terceiros.

Por sorte, é possível diferenciar uma divulgação via SMS legítima de uma proveniente de chipeira. A primeira diferenciação é o número curto, ou short code que normalmente tem 4, 5 ou 6 dígitos. Qualquer comunicação feita por um numero comum de celular não está dentro dos padrões. Esse tipo de comunicação deve ser usada somente em comunicação P2P, ou pessoa para pessoa – nunca de uma empresa para uma pessoa. Além disso, muitas empresas optam por ter números exclusivos, que garantem a confiabilidade das mensagens – é totalmente possível ter um numero exclusivo que poderá ser divulgado pela empresa para seus clientes.

Outra diferença é a qualidade na entrega, com velocidade e relatórios reais e oficiais de que as mensagens foram ou não entregues. Empresas de mensageria diretamente conectadas com as operadoras sempre podem pedir novas conexões e priorização nas mensagens. Por exemplo: se um banco precisa que comunicações de fraude ou senhas sejam enviadas com prioridade, a plataforma de mensageria pode priorizar e garantir o envio da mensagem, possibilidade que não existe com uma chipeira.

No combate às chipeiras, a informação é a melhor arma. Se sua empresa tem interesse em utilizar serviços de mensageria, o ideal é consultar alguns sites nos quais as operadoras de celular informam quais são os players verdadeiramente homologados ou como consultá-las diretamente. Ao usar um serviço ilegal que não retém todos os impostos, a contratante do serviço de chipeira pode ser incluída no cadastro de empresas com pendências perante a Receita Federal, sendo negativada e ficando impedida de participar de licitações e financiamentos. Por se tratar de uso ilegal de um serviço de telecomunicação, a empresa poderá ter de pagar multa mais indenizações pelo prejuízo causado.

Assim, ao usar serviços de chipeiras, as empresas não só expõem seus consumidores a problemas de invasão de privacidade e spam, mas também põem em jogo a própria reputação no mercado, trazendo prejuízos financeiros e derrubando a imagem de sua marca.

Yuri Fiaschi, é head das Americas da Infobip, empresa croata que opera uma das maiores plataformas omnichannel do mundo.

Wanessa

Redação Jornal Contábil

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