O vale-transporte é um benefício fundamental para muitos trabalhadores, garantindo o acesso a meios de locomoção para que possam se deslocar até o local de trabalho.
No entanto, surge uma pergunta comum: o que acontece se alguém decidir vender o vale-transporte?
Neste artigo, exploraremos os riscos e consequências desse ato, abordando tanto os aspectos legais quanto os impactos financeiros e profissionais.
O vale-transporte é um direito assegurado pela legislação trabalhista brasileira, que visa auxiliar o trabalhador a custear seus deslocamentos diários entre a residência e o local de trabalho.
É concedido em forma de créditos ou passes, proporcionando o acesso a meios de transporte público, como ônibus, metrô e trem.
É fundamental que tanto empregados quanto empregadores compreendam a importância desse benefício e respeitem as regras estabelecidas pela legislação trabalhista.
Vender o vale-transporte é uma prática ilegal e pode acarretar diversas consequências legais para tanto o empregador quanto o empregado.
Segundo a legislação, o vale-transporte não pode ser objeto de comercialização, sendo destinado exclusivamente para o uso do deslocamento ao trabalho.
Caso a prática seja descoberta, podem ocorrer penalidades e sanções legais, incluindo multas para ambas as partes.
De acordo com o decreto n°10.854: “A declaração falsa e o uso indevido do vale-transporte constituem falta grave”.
Ou seja, a venda do saldo dos cartões o benefício é considerada crime, e pode acarretar em diversas punições, como demissão por justa causa.
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Para o empregado: Caso seja descoberto, o empregado pode perder o benefício, enfrentar descontos salariais e até ser demitido por justa causa, dependendo das políticas internas da empresa.
Empregador: Para as empresas, permitir ou incentivar a venda do vale-transporte pode resultar em complicações financeiras e legais. Além das multas, o empregador pode ser responsabilizado por práticas irregulares.
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