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O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um dos benefícios pagos pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) a determinadas pessoas de baixa renda.
Se você é um dos cidadãos que recebe o BPC, temos uma boa notícia. Como o seu valor está atrelado ao salário mínimo, houve o reajuste em janeiro quando o valor subiu para R$ 1.302. E, a partir de maio, quando o presidente Lula oficializar o novo valor para R$ 1.320, o BPC terá o mesmo reajuste.
Vale ressaltar que o benefício paga mensalmente um salário mínimo para idosos a partir de 65 anos e pessoas com deficiência de qualquer idade que comprovem não ter meios próprios de se sustentar nem auxílio da família.
Leia também: INSS: pagamentos de R$ 1.302 para aposentados e pensionistas…
O auxílio BPC (Benefício de Prestação Continuada) é pago a idosos e pessoas com deficiência de baixa renda que comprovem situação de vulnerabilidade, mesmo que nunca tenham contribuído à Previdência.
A análise do benefício é pela renda bruta mensal familiar, que deve ser limitada a 25% do salário mínimo por pessoa da família. Por exemplo, neste ano, a renda mensal de cada membro da família precisa ser de 325,50.
No entanto, se os gastos médicos do idoso forem elevados e a situação econômica justificar a necessidade do benefício, a concessão é possível.
Apesar do benefício ser junto com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o BPC não é aposentadoria até porque não é necessário contribuir para o INSS para ter direito.
Por isso ele não dá direito à pensão por morte para os dependentes do beneficiário nem pagamento de 13º salário. Apesar de que neste último item, o governo estuda a possibilidade de oferecer o abono natalino.
Para esclarecer melhor o BPC trata-se de uma assistência social garantida pela Lei, paga pelo Governo e colocada em prática através do INSS.
O BPC não pode virar aposentadoria. Isso porque, os dois benefícios têm naturezas diferentes: um é assistencial (BPC) e o outro previdenciário (aposentadoria).
Para se candidatar ao benefício é obrigatório inscrição no CadÚnico. Além disso, o CadÚnico deve atualizar a cada dois anos ou se ocorrer alguma mudança na situação familiar.
É possível realizar a inscrição no CadÚnico através dos Centros de Referência da Assistência Social (CRAS). Com a pandemia do novo coronavírus, os atendimentos estão sendo remotos para a população.
Para informações sobre serviços e programas como Bolsa Família e Cadastro Único, os usuários poderão ter acesso pelo telefone ou e-mail de cada unidade socioassistencial, de segunda a sexta-feira, das 08h às 17h.
Assim, os atendimentos presenciais só ocorrem com agendamento prévio e em casos de urgência, como perda de benefícios, entre eles do BPC, Cadastro Único, Bolsa Família ou tarifa de energia elétrica (baixa renda), entre outros.
O BPC pode ser pelo número 135 ou pelo Site ou aplicativo Meu INSS.
Leia também: ALERTA! Notícias sobre antecipação do 13º salário do INSS!!
Tem direito a este benefício:
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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