Já está valendo a nova redução da taxa máxima de juros cobrada em empréstimos consignados para aposentados e pensionistas do INSS.
A decisão foi tomada pelo Ministério da Previdência Social e sua publicação já ocorreu no Diário Oficial da União
A medida foi aprovada em reunião do Conselho Nacional de Previdência Social na última quinta-feira (17) e estabelece as seguintes regras:
- o limite dos juros será de 1,91% para o empréstimo consignado convencional, que é descontado em folha de pagamento;
- o limite de juros será de 2,83% para empréstimos consignados realizados através de cartão de crédito.
Segundo o ministro da Previdência Social, Carlos Lupi, se o Comitê de Política Monetária (Copom) continuar reduzindo a taxa básica de juros da economia, a Selic, o CNPS pode reduzir novamente o teto do consignado para beneficiários do INSS.
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Tentativa de redução
Em março, o CNPS decidiu reduzir o teto dos juros do consignado convencional para beneficiários do INSS de 2,14% para 1,70%, o que gerou um impasse com os bancos.
Na época, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e outros bancos privados suspenderam temporariamente a oferta desse crédito, afirmando que as taxas não cobririam os custos da operação.
O conselho então aprovou um ‘meio termo’, e o teto ficou estabelecido em 1,97%.
O que é empréstimo consignado?
O crédito consignado é uma modalidade de empréstimo destinada a aposentados e pensionistas do INSS, militares das forças armadas, trabalhadores assalariados de empresas privadas e servidores públicos.
Ao optar pelo consignado, a pessoa autoriza que a instituição desconte as parcelas de quitação do empréstimo diretamente da folha de pagamento ou benefício do INSS, o que reduz o risco de inadimplência.
Dessa forma, o consignado não deixa de ser um tipo de empréstimo com garantia, já que o salário ou benefício são garantias de que o credor irá receber o valor devido.
Isso explica as taxas de juros mais baixas do que as oferecidas pelas instituições financeiras convencionais, além de outras facilidades quanto ao pagamento da dívida.