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Outubro Rosa: quais os direitos do INSS às seguradas com câncer de mama?

por Ana Luzia Rodrigues
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Anualmente, são muitos os segurados que recebem da Previdência Social um benefício para poderem realizar o tratamento de câncer de mama. De acordo com o Instituto Nacional do Câncer (Inca), este é o segundo tipo de tumor mais frequente no mundo. 

Iniciamos o mês com a Campanha do Outubro Rosa que tem o objetivo de alertar e prevenir o avanço dessa doença. E é bom alertar que este tipo de câncer também pode afetar os homens, apesar de ser um índice mais baixo que o das mulheres. Isso significa que ninguém está livre de poder desenvolvê-lo.

Mas quais são os direitos que o INSS pode conceder ao trabalhador que tem essa doença? As pacientes diagnosticadas que contribuíram com o INSS, possuem direitos e podem solicitá-los. Vejamos a seguir.

Auxílio-doença

Os trabalhadores impossibilitados temporariamente de exercer suas atividades laborais podem dispor do auxílio-doença. Este é garantido todos os meses à segurada com câncer, desde que seja comprovada a impossibilidade de atuar na atividade profissional. 

Para contribuintes individuais, como profissionais liberais e empresárias, a Previdência Social também manterá o benefício por todo o período de incapacidade laborativa, desde que a mesma requeira o benefício e realize os pedidos de prorrogação enquanto perdurar a incapacidade temporária.

Para ter direito a este benefício, a mulher precisa estar impossibilitada de trabalhar temporariamente. Nestes casos, o benefício previdenciário é pago, independentemente do pagamento das 12  contribuições, desde que se encontre na qualidade de segurada (estar em dia com as contribuições do INSS).

Aposentadoria por Invalidez

Um outro recurso é o recebimento da aposentadoria por invalidez, que é destinado a mulheres que ficam impossibilitadas de trabalhar por outras consequências, de forma total e permanente. Para ter direito ao benefício, a segurada precisa ter iniciado as contribuições antes da incapacidade para o trabalho ocorrer, tendo direito a aposentadoria por invalidez independentemente de ter realizado as 12 contribuições estabelecidas como regra geral, pois o câncer está dentre as doenças que dispensam o cumprimento da carência.

Mas será preciso comprovação por meio de perícia médica realizada pelo INSS.

Adicional de 25% 

A beneficiária aposentada por invalidez que precisar de assistência permanente de acompanhante também pode solicitar o adicional de 25% previsto por lei, mesmo quando o valor da aposentadoria for de salário mínimo ou até mesmo teto previdenciário.

Saque do FGTS e do PIS

Para ter direito a este benefício, a segurada  vai precisar de atestado médico com validade não superior a 30 (trinta) dias, contendo o diagnóstico e o estágio clínico, além de um laudo do exame histopatológico ou anatomopatológico que serviu de base para a elaboração do atestado médico. 

Também será solicitada a carteira de trabalho bem como o cartão do cidadão ou cartão de inscrição do PIS/PASEP ou ainda a inscrição de contribuinte individual. É importante esclarecer que o saque do FGTS e das quotas do PIS englobam também dependentes que sejam portadoras de câncer de mama. Neste caso, é preciso apresentar documento que comprove tal relação de dependência.

Para finalizar, sugerimos que a segurada procure a ajuda de um advogado especialista para acompanhar o processo. Isso porque corre o risco de indeferimento do INSS na solicitação da aposentadoria por invalidez, por exemplo.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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