Outubro Rosa / Imagem freepik
O câncer de mama é uma doença temida por mulheres em todo o mundo. No Brasil, é o tipo de câncer mais comum entre a população feminina, correspondendo a 29% dos novos casos diagnosticados anualmente.
Estima-se que entre 2018 e 2019, cerca de 600 mil brasileiras receberão esse diagnóstico devastador. Diante desses números alarmantes, é fundamental conscientizar as trabalhadoras sobre os direitos trabalhistas que as amparam caso sejam afetadas por essa enfermidade.
O afastamento do trabalho é frequentemente recomendado para mulheres diagnosticadas com câncer de mama, a fim de que possam se dedicar integralmente ao tratamento. Nessas situações, a legislação brasileira garante uma série de benefícios previdenciários às trabalhadoras formais.
Quais são eles? Vejamos a seguir
De acordo com a Lei 8.213/1991, as trabalhadoras impossibilitadas de exercer suas funções devido ao câncer de mama ou qualquer outra enfermidade grave têm direito ao auxílio-doença, concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Em situações mais graves, quando a incapacidade se torna permanente e a reabilitação profissional não é viável, é possível requerer a aposentadoria por invalidez.
Este benefício é assistencial direcionado às pessoas idosas, acima de 65 anos, ou pessoas com deficiência, de qualquer idade, que comprovem não conseguir se sustentar, nem mesmo pela sua família. Quem nunca contribuiu ao INSS também tem direito a solicitar.
Para os indivíduos com câncer serem enquadrados como pessoas com deficiência, é preciso que fique demonstrado impedimentos a longo prazo (acima de 2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial.
Além disso, deve ficar evidenciado que o câncer o impeça de participar plenamente e efetivamente na sociedade em igualdade de condições com os demais indivíduos. Esse processo também é feito através de uma perícia no INSS, onde o perito verificará se essas condições foram preenchidas.
Também é preciso que a pessoa seja de baixa renda. Isto é, que ela não tem condições de se sustentar, nem mesmo de ser sustentada pela sua família. Para isso, o INSS verifica se a renda mensal da família do requerente do BPC seja inferior a 1/4 do salário-mínimo para cada membro.
A Lei 8.036/1990 e a Resolução 1/1996 do Conselho Diretor do Fundo de Participação PIS/PASEP permitem que trabalhadoras com câncer de mama saquem integralmente os valores depositados em suas contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e do PIS/PASEP.
Esses recursos podem ser fundamentais para custear o tratamento e suprir as necessidades financeiras durante o afastamento laboral.
O artigo 6º da Lei 7.713/1988 isenta do Imposto de Renda os rendimentos provenientes de aposentadoria, reforma ou pensão de pessoas diagnosticadas com doenças graves, incluindo o câncer de mama.
Atualmente, 12 estados brasileiros (Espírito Santo, Goiás, Minas Gerais, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul e São Paulo) e mais o Distrito Federal concedem isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para pessoas diagnosticadas com câncer.
Procure se informar na sua cidade como proceder. Pois, sendo um imposto estadual, cada um tem suas particularidades.
Se o paciente ficar com alguma sequela grave ou sofrer de invalidez e tiver algum imóvel financiado, existe a possibilidade de quitação da dívida.
O tratamento de câncer exige medicamentos de alto custo, mas as pacientes têm direito a recebê-los gratuitamente.
Para conseguir os medicamentos gratuitos é preciso comparecer em postos de atendimentos, secretarias e hospitais, portando RG, CPF, comprovante de residência, laudo, que é o histórico da paciente e da doença e receituário médico com nome comercial, princípio ativo dosagem e quantidade mensal do medicamento.
O mês de outubro é reservado para a conscientização e prevenção do câncer de mama, sendo popularmente chamado de “Outubro Rosa”. Durante esse período, diversas campanhas são realizadas com o objetivo de alertar a população, especialmente as mulheres, sobre a importância do autoexame, dos exames de rotina e do diagnóstico precoce.
De acordo com dados do Ministério do Trabalho, apenas em 2017, o câncer de mama foi responsável pelo afastamento de mais de 21 mil mulheres de suas atividades profissionais. Essa estatística reforça a necessidade de conscientizar as trabalhadoras sobre seus direitos e a importância de buscar atendimento médico regularmente.
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