Com a flexibilização das medidas restritivas à circulação de pessoas por conta da pandemia de Covid-19, muitos passageiros estão voltando aos aeroportos, mas enfrentando muitos problemas.
Uma das situações que têm ocorrido mais frequentemente, apesar de não ser uma novidade, é o overbooking.
O overbooking ocorre porque muitas empresas aéreas acabam vendendo mais passagens do que a capacidade do voo, visando maximizar seus lucros.
Com isso, é comum que os passageiros sejam pegos de surpresa com a preterição de embarque. Ou seja, o consumidor têm o embarque negado mesmo tendo adquirido uma passagem.
Quer entender um pouco melhor sobre essa prática das companhias aéreas e se overbooking gera dano moral? Acompanhe a leitura conosco!
Antes de saber se overbooking gera dano moral e como ser indenizado nesse tipo de problema com voo, é importante entender como o overbooking acontece e quais as soluções possíveis para a situação.
Overbooking é uma expressão em inglês que nomeia a prática de empresas de realizar mais vendas do que pode atender. É bastante comum em companhias aéreas, mas pode acontecer em também hospedagens, shows, eventos, etc.
Quando praticada por companhias aéreas, o overbooking é também conhecido como preterição de embarque ou embarque negado.
Essa prática se tornou comum no setor da aviação civil, pois as companhias, prevendo que alguns passageiros não vão comparecer e visando o aumento do seu próprio lucro, vendem mais passagens do que conseguem suportar.
E o que acontece com o consumidor? O passageiro que planeja a viagem com antecedência descobre, quando chega no aeroporto, que não poderá embarcar pois o voo está lotado e não possui mais lugar na aeronave.
Segundo a Resolução nº 141/2010 da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), o passageiro deve chegar com no mínimo 30 minutos de antecedência para o embarque, e, ainda assim, a companhia aérea negar o embarque porque o voo está lotado, ele pode exigir os seus direitos.
Ou seja: caso tenham seus direitos infringidos, os passageiros podem exigi-los e a empresa aérea pode sofrer penalidades por esse não cumprimento.
Ainda segundo a ANAC, no caso de overbooking no avião, a companhia aérea tem o dever de dar auxílio material aos passageiros da seguinte forma:
Além disso, para contornar o problema, a empresa aérea deve fornecer algumas opções para o passageiro. São elas:
Vale lembrar, também, o direito ao acesso à informação: o overbooking no voo deve ser informado ao passageiro.
Porém, como não é prática das companhias aéreas prestar a informação por escrito, o consumidor deve exigir o documento com estes dados, inclusive com o motivo da negativa do embarque.
Ter essa informação registrada é importante porque, somente assim, o passageiro poderá buscar seus direitos junto à ANAC ou justiça.
Caso você sofra um overbooking, existem algumas opções do que fazer:
Mas fique atento(a): caso você escolha receber o reembolso da passagem aérea, seja em dinheiro ou crédito para viagens, infelizmente não é possível buscarmos uma indenização para este mesmo problema.
Caso tenha sofrido um overbooking, independentemente da empresa aérea ter cumprido os seus deveres (como auxílio material e acesso à informação), você pode buscar indenização por danos morais caso tenha chegado ao destino final com 4 horas ou mais de atraso em relação ao horário previsto de chegada.
Para buscar os seus direitos, é essencial possuir o comprovante de reserva ou cartões de embarque em seu nome do voo que sofreu overbooking.
Além disso, existem duas provas extras podem ajudar bastante em casos de overbooking. São elas:
E vale lembrar: caso sofra um problema com voo, você tem até dois anos (a partir da data do voo) para exigir uma indenização por danos morais pelo ocorrido.
Sofreu um overbooking nos últimos dois anos e quer buscar os seus direitos? Saiba que a Resolvvi pode lhe ajudar com isso!
Nós atuamos de maneira segura e 100% digital, ajudando passageiros a serem indenizados quando os seus voos não saem como o planejado.
Através do nosso site você pode verificar, gratuitamente e através de perguntas bem simples, se o seu overbooking é qualificado de receber uma indenização por danos morais.
Caso seja, você pode cadastrar o seu pedido de indenização conosco de forma gratuita, online e segura.
Você só paga a nossa taxa de serviço se ganhar, e somente quando ganhar! Essa taxa corresponde a 30% do valor da indenização recebida, e, caso não ganhe, você não paga nada, pois somos nós que arcamos com todos os custos envolvidos.
Além disso, você pode acompanhar todo o andamento do pedido diretamente no seu cadastro em nosso site, pois vamos lhe mantendo sempre atualizado(a) com as últimas novidades. Pode deixar que nós cuidamos de tudo para você!
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