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Pagamento da 5ª parcela do auxílio começou, confira que dia receber

por Ricardo
4 minutos ler
Foto: Marcello Casal Jr./AgBR

A Caixa Econômica Federal iniciou nesta sexta-feira (20) o cronograma de pagamentos da 5ª parcela do auxílio emergencial 2021 em conta poupança social digital para o público geral, composto por aqueles que se inscreveram via aplicativo, site e CadÚnico que não recebem o Bolsa Família.

Falando em Bolsa Família, o pagamento da quinta parcela para este grupo se iniciou na última quarta-feira (18). Sendo assim, todos os beneficiários já começaram a receber os valores entre R$ 150 e R$ 375 a depender da composição familiar do auxílio 2021.

Nesta semana ainda recebem:

Inscritos do Bolsa Família

  • Número de Identificação Social (NIS final 3) — Recebem nesta sexta-feira (20)

Público geral — Recebimento em conta poupança social digital

  • Nascidos em janeiro — Recebem nesta sexta-feira (20)
  • Nascidos em fevereiro — Recebem neste sábado (21)
  • Nascidos em março — Recebem neste sábado (21)
  • Nascidos em abril — Recebem neste domingo (22)

Calendário completo da 5ª parcela do auxílio emergencial

Depósito em conta poupança social digital

Mês de nascimentoDepósito em conta poupança digitalSaque e transferência
Janeiro20 de agosto1 de setembro
Fevereiro21 de agosto2 de setembro
Março21 de agosto3 de setembro
Abril22 de agosto6 de setembro
Maio24 de agosto9 de setembro
Junho25 de agosto10 de setembro
Julho26 de agosto13 de setembro
Agosto27 de agosto14 de setembro
Setembro28 de agosto15 de setembro
Outubro28 de agosto16 de setembro
Novembro29 de agosto17 de setembro
Dezembro31 de agosto20 de setembro

Calendário do Bolsa Família

NIS finalQuinta parcela
NIS 118 de agosto
NIS 219 de agosto
NIS 320 de agosto
NIS 423 de agosto
NIS 524 de agosto
NIS 625 de agosto
NIS 726 de agosto
NIS 827 de agosto
NIS 930 de agosto
NIS 031 de agosto

Parte dos beneficiários precisarão devolver o Auxílio

O Ministério da Cidadania informou nesta quinta-feira (19) que começou a notificar cerca de 650 mil pessoas pelo celular, que estão obrigadas a devolver o auxílio emergencial recebido indevidamente.

As mensagens enviadas devem orientar sobre o processo de devolução voluntária dos recursos, denúncia de fraudes ou o pagamento do Documento de Arrecadação da Receita Federal (DARF) para a devolução dos valores.

Veja quem vai ter que devolver o dinheiro:

  • Trabalhadores que ao declararem o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) geraram a DARF para restituição das parcelas do auxílio emergencial, mas que não realizaram o pagamento.
  • Pessoas que receberam recursos de forma indevida, ou seja, que não se enquadravam nos critérios de elegibilidade do auxílio emergencial.
  • Pessoas com indicativo de recebimento de um segundo benefício assistencial do governo, como, por exemplo: aposentadoria, seguro desemprego ou Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda.
  • Pessoas com vínculo empregatício na data do requerimento do auxílio emergencial.
  • Pessoas identificadas com renda incompatível com o recebimento, dentre outros casos.

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