A Caixa Econômica Federal iniciou nesta sexta-feira (20) o cronograma de pagamentos da 5ª parcela do auxílio emergencial 2021 em conta poupança social digital para o público geral, composto por aqueles que se inscreveram via aplicativo, site e CadÚnico que não recebem o Bolsa Família.
Falando em Bolsa Família, o pagamento da quinta parcela para este grupo se iniciou na última quarta-feira (18). Sendo assim, todos os beneficiários já começaram a receber os valores entre R$ 150 e R$ 375 a depender da composição familiar do auxílio 2021.
Nesta semana ainda recebem:
Inscritos do Bolsa Família
- Número de Identificação Social (NIS final 3) — Recebem nesta sexta-feira (20)
Público geral — Recebimento em conta poupança social digital
- Nascidos em janeiro — Recebem nesta sexta-feira (20)
- Nascidos em fevereiro — Recebem neste sábado (21)
- Nascidos em março — Recebem neste sábado (21)
- Nascidos em abril — Recebem neste domingo (22)
Calendário completo da 5ª parcela do auxílio emergencial
Depósito em conta poupança social digital
Mês de nascimento | Depósito em conta poupança digital | Saque e transferência |
Janeiro | 20 de agosto | 1 de setembro |
Fevereiro | 21 de agosto | 2 de setembro |
Março | 21 de agosto | 3 de setembro |
Abril | 22 de agosto | 6 de setembro |
Maio | 24 de agosto | 9 de setembro |
Junho | 25 de agosto | 10 de setembro |
Julho | 26 de agosto | 13 de setembro |
Agosto | 27 de agosto | 14 de setembro |
Setembro | 28 de agosto | 15 de setembro |
Outubro | 28 de agosto | 16 de setembro |
Novembro | 29 de agosto | 17 de setembro |
Dezembro | 31 de agosto | 20 de setembro |
Calendário do Bolsa Família
NIS final | Quinta parcela |
---|---|
NIS 1 | 18 de agosto |
NIS 2 | 19 de agosto |
NIS 3 | 20 de agosto |
NIS 4 | 23 de agosto |
NIS 5 | 24 de agosto |
NIS 6 | 25 de agosto |
NIS 7 | 26 de agosto |
NIS 8 | 27 de agosto |
NIS 9 | 30 de agosto |
NIS 0 | 31 de agosto |
Parte dos beneficiários precisarão devolver o Auxílio
O Ministério da Cidadania informou nesta quinta-feira (19) que começou a notificar cerca de 650 mil pessoas pelo celular, que estão obrigadas a devolver o auxílio emergencial recebido indevidamente.
As mensagens enviadas devem orientar sobre o processo de devolução voluntária dos recursos, denúncia de fraudes ou o pagamento do Documento de Arrecadação da Receita Federal (DARF) para a devolução dos valores.
Veja quem vai ter que devolver o dinheiro:
- Trabalhadores que ao declararem o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) geraram a DARF para restituição das parcelas do auxílio emergencial, mas que não realizaram o pagamento.
- Pessoas que receberam recursos de forma indevida, ou seja, que não se enquadravam nos critérios de elegibilidade do auxílio emergencial.
- Pessoas com indicativo de recebimento de um segundo benefício assistencial do governo, como, por exemplo: aposentadoria, seguro desemprego ou Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda.
- Pessoas com vínculo empregatício na data do requerimento do auxílio emergencial.
- Pessoas identificadas com renda incompatível com o recebimento, dentre outros casos.