O Projeto de Lei (PL) nº 1.893, de 2020, prevê que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) seja obrigado a pagar provisoriamente parcelas do Benefício de Prestação Continuada (BPC) nos casos em que a análise da solicitação ultrapassar o período de 45 dias mesmo estando com toda a documentação em ordem.
Em trâmite na Câmara dos Deputados, a proposta foi apresentada pela deputada Norma Ayub (DEM-ES), visando alterar a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), responsável pela criação e implantação do BPC.
Na oportunidade, Norma afirmou que é bastante comum o INSS não conseguir analisar todos os requerimentos provenientes do benefício “em um prazo razoável”.
Pessoas com deficiência
De acordo com a deputada, a situação é mais complexa em circunstância que exigem a realização de uma perícia médica, como no caso da liberação do Benefício de Prestação Continuada (BPC) direcionado a pessoas carentes com deficiência.
“As pessoas que precisam passar por perícia médica e social do INSS são justamente as mais vulneráveis.
Julgamos que é uma crueldade deixá-las indefinidamente sem rendimento, enquanto esperam a realização das avaliações”, ressaltou.
O projeto ainda estabelece que, se for identificado um ato de má fé do requerente, os valores pagos a caráter provisório deverão ser devolvidos pelo solicitante.
Tramitação
No momento, a proposta está em trâmite a caráter conclusivo, e deve ser analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; Finanças e Tributação; Constituição e Justiça e de Cidadania.
BPC/LOAS
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) foi criado no intuito de garantir um apoio financeiro aos cidadãos de baixa renda que têm dificuldade em sustentar a família.
Previsto na Constituição Federal, além de proteger a família ele tem o intuito de auxiliar na reintegração ao mercado de trabalho, além da reabilitação de pessoas que possuem algum tipo de deficiência, desta forma, a garantia equivale a um salário mínimo por mês.
Quem pode solicitar o BPC/LOAS?
Este benefício é voltado exclusivamente para os idosos e pessoas com deficiência, desde que comprovem tal condição, bem como, a situação financeira precária.
É importante destacar que, mesmo se tratando de um benefício social pago pelo Governo Federal em parceria com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), este recurso pago no geral, não é agregado às contas da Previdência Social, como a aposentadoria, auxílio-doença, e demais benefícios liberados através do INSS.
Como requerer o benefício?
O interessado em se ingressar no BPC/LOAS precisa apresentar no INSS, o Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), bem como, um comprovante de gastos do grupo familiar, como luz, água, aluguel, além de um documento de identificação pessoal de cada membro da família, o qual possibilite a verificação de renda de cada um.
No caso específico do beneficiário portador de alguma deficiência, também será necessário apresentar os laudos médicos, atestados e comprovantes de todas as despesas com tratamento e medicamentos.
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Por Laura Alvarenga