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Pagamento do abono PIS/PASEP vai até R$1,2 mil, já revisão do FGTS pode pagar mais de R$10 mil

A Caixa iniciou o pagamento do abono salarial conhecido como PIS, para quem trabalhou pelo menos 1 mês em 2020, com um limite de R$1.212,00.

Por outro lado, a  revisão do FGTS, com valores médios bem maiores, em torno de R$10.000,00 segundo o site de cálculo LOIT FGTS, ainda não tem data certa e muitos cidadãos ainda não protocolaram seus pedidos. 

Pagamento do abono salarial PIS/PASEP 2022

Os pagamentos são feitos via depósito na conta corrente do beneficiário e seguem uma ordem a partir da data de nascimento do trabalhador.

Os nascidos entre janeiro e junho já tiveram os depósitos realizados em suas contas, e os nascidos no segundo semestre serão contemplados até o final do mês de março.

Tem direito todos os trabalhadores cujo salário não ultrapasse 2 Salários Mínimos e que trabalharam pelo menos 1 mês em 2020.

O PIS é um abono salarial pago anualmente e tem como fonte de custeio a Contribuição Social do mesmo nome, paga por todas as empresas, normalmente em 0,65% do faturamento.

Além do abono, o governo utiliza os recursos para custear o Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT, suportando o Programa do Seguro-Desemprego, além do financiamento de Programas de Desenvolvimento Econômico, por meio do BNDES. 

Cada mês trabalhado em 2020 confere R$101,00 aos trabalhadores, sendo esse o valor de quem trabalhou apenas 1 mês e vai até o limite de R$1212,00 para quem trabalhou todos os 12 meses do ano. O governo estima que o pagamento do PIS trará uma injeção de cerca de 20 bilhões na economia.

O dinheiro vem em boa hora, quando os brasileiros enfrentam grande aperto, decorrente da falta de empregos e por causa da inflação, que já anda na casa dos 10% ao ano por mais de seis meses consecutivos e ameaça sair do controle, o que pode significar um enorme retrocesso em termos de poupança, para os que ainda têm ou já tiveram carteira de trabalho assinada.

A revisão da correção monetária do FGTS

O PIS pelo menos é corrigido porque é baseado no Salário Mínimo, mas isso não acontece com o FGTS que é um benefício que todos associam ao PIS, mas que se volta não à complementação de renda do trabalhador, mas sim à reserva (poupança forçada), para ele enfrentar o desemprego ou outra situação adversa, como doença grave ou calamidade pública no local em que mora. Logo, os valores poupados no FGTS devem ficar à salvo da inflação.

Todo trabalhador tem direito a que o saldo do FGTS seja efetivamente corrigido, com índice que seja verdadeiro e espelhe a perda inflacionária. Mas desde 1999, tem sido usada a correção da TR, que não repõe a inflação. 

A LOIT FGTS calcula gratuitamente as perdas dos trabalhadores, com o uso da TR como indexador. O serviço pode ser acessado em https://fgts.loitlegal.com.br .

Segundo os especialistas da LOIT, a Revisão pode atingir a média de 10 mil reais por trabalhador, podendo passar de R$300 bilhões as perdas dos trabalhadores.

A única maneira disponível para o trabalhador, mesmo os que já sacaram suas contas, se proteger dessa perda causada pela inflação, que aumenta a cada dia, é ingressar com a Revisão do FGTS, nos Juizados Especiais Federais, para se beneficiar individualmente do que ficar decidido na ADI 5090 que está no plenário do STF, e que foi movida pelo Partido Solidariedade para que seja substituída a TR pelo IPCA. Sem isso, a CEF não fará a complementação necessária, mesmo que a ação seja ganha no STF.

O ingresso nos Juizados Especiais Federais, que julga as causas até R$72.600,00, é isento de custas e não requer a intervenção de um advogado, podendo ser feita diretamente pelo interessado. 

A startup LOIT também oferece dois serviços desenvolvidos para auxiliar o trabalhador nessa luta: um kit composto pelo requerimento e pela planilha completa e corretamente preenchida, além de tutoriais e todos os materiais e informações necessárias para o trabalhar ingressar sozinho no site do Juizado Especial Federal; ou a Atermação, em que os especialistas da LOIT preparam o kit, organizam os documentos e ingressam pelo cliente diretamente nos Juizados.

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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