Trabalhadores que atuaram de carteira assinada em 2021, podem ter uma grana extra para receber este ano, e nem sequer sabem disso. Estamos nos referindo ao abono salarial do PIS/Pasep que, anualmente, contempla a classe.
Em suma, o benefício é destinado aos trabalhadores brasileiros habilitados que poderão estar na qualidade de empregado da iniciativa privada, ou de servidor público. É importante destacar os dois grupos, pois, há distinções entre eles, quanto aos pagamentos do abono, são elas:
Na prática as regras do benefício são as mesmas para ambos os grupos de trabalhadores, ou seja, os requisitos exigidos não se alteram à depender da classe à qual o beneficiário pertence. Esclarecido estes pontos, continue acompanhando e esteja por dentro dos principais detalhes sobre o abono, tais como valor, regras de concessão e como consultar os pagamentos.
Como brevemente já dito, o abono salarial de 2023, está contemplando cidadãos que trabalharam de carteira assinada em 2021 (ano-base). Ainda sim, para estar devidamente habilitado a receber, é necessário que o beneficiário esteja enquadrado nas regras de concessão do benefício.
Em suma, é preciso que em 2021, o cidadão tenha trabalhado por, ao menos, 30 dias de carteira assinada, tendo recebido uma remuneração média de no máximo dois salários mínimos. Além disso, no referido ano-base também é necessários ter completado 5 anos ou mais de inscrição no PIS/Pasep.
Outro requisito de importância, é o devido repasse das informações do trabalhador à RAIS (Relação Anual de Informações Sociais). Esta é uma obrigação do empregador (empresa ou órgão público), portanto, em caso de dúvidas quanto ao direito do abono, procure saber se o procedimento está sendo realizado de maneira adequada.
Para maiores informações relacionadas ao seu direito ao benefício, consulte a Carteira de Trabalho Digital, aplicativo disponível para download em aparelhos Android e IOS.
Caso você tenha confirmado seu direito ao abono, agora, é preciso conferir qual é a data referente ao depósito do recurso. Para tal, é preciso estar ciente da forma como é ordenado o calendário de pagamentos.
No caso do PIS, o cronograma de depósitos segue a ordem mês de nascimento, enquanto no Pasep o calendário é organizado conforme o final do número de inscrição do servidor. Confira as datas:
NASCIDOS EM | RECEBEM A PARTIR DE | DATA LIMITE PARA O SAQUE |
JANEIRO | 15/02/2023 (JÁ PAGO) | 28/12/2023 |
FEVEREIRO | 15/02/2023 (JÁ PAGO) | 28/12/2023 |
MARÇO | 15/03/2023 (JÁ PAGO) | 28/12/2023 |
ABRIL | 15/03/2023 (JÁ PAGO) | 28/12/2023 |
MAIO | 17/04/2023 (PRÓXIMO PAGAMENTO) | 28/12/2023 |
JUNHO | 17/04/2023 | 28/12/2023 |
JULHO | 15/05/2023 | 28/12/2023 |
AGOSTO | 15/05/2023 | 28/12/2023 |
SETEMBRO | 15/06/2023 | 28/12/2023 |
OUTUBRO | 15/06/2023 | 28/12/2023 |
NOVEMBRO | 17/07/2023 | 28/12/2023 |
DEZEMBRO | 17/07/2023 | 28/12/2023 |
FINAL DA INSCRIÇÃO | RECEBEM A PARTIR DE | DATA LIMITE PARA O SAQUE |
0 | 15/02/2023 (JÁ PAGO) | 28/12/2023 |
1 | 15/03/2023 (JÁ PAGO) | 28/12/2023 |
2 | 17/04/2023 (PRÓXIMO PAGAMENTO) | 28/12/2023 |
3 | 17/04/2023 | 28/12/2023 |
4 | 15/05/2023 | 28/12/2023 |
5 | 15/05/2023 | 28/12/2023 |
6 | 15/06/2023 | 28/12/2023 |
7 | 15/06/2023 | 28/12/2023 |
8 | 17/07/2023 | 28/12/2023 |
9 | 17/07/2023 | 28/12/2023 |
A quantia paga a cada beneficiário, irá dependente do número de meses trabalhados no decorrer do ano-base (2021). Nesta linha, o valor máximo repassado através do abono salarial equivale ao salário mínimo vigente no momento do depósito.
Em resumo, quem trabalhou de carteira assinada durante todos os 12 meses de 2021, recebe um pagamento que corresponde ao piso nacional. No caso dos demais, basta dividir o salário mínimo vigente por 12 e depois multiplicar pelo número de meses trabalhados.
Como bem se sabe, o governo confirmou um reajuste no salário mínimo programado para o dia 1º de maio. A partir da data, o piso salta dos atuais R$ 1.302 para R$ 1.320. No âmbito do abono salarial, quem for contemplado pelo benefício após o aumento no salário, já recebe o recurso reajustado. Confira a tabela de valores:
Nº de meses trabalhados no ano-base (2021) | Valor do abono para quem já foi contemplado, ou recebe em abril | Valor do abono para quem recebe a partir de maio |
1 mês | R$ 109,00 | R$ 110 |
2 meses | R$ 217,00 | R$ 220 |
3 meses | R$ 326,00 | R$ 330 |
4 meses | R$ 434,00 | R$ 440 |
5 meses | R$ 543,00 | R$ 550 |
6 meses | R$ 651,00 | R$ 660 |
7 meses | R$ 760,00 | R$ 770 |
8 meses | R$ 868,00 | R$ 880 |
9 meses | R$ 977,00 | R$ 990 |
10 meses | R$ 1.085,00 | R$ 1.100 |
11 meses | R$ 1.194,00 | R$ 1.210 |
12 meses | R$ 1.302 | R$ 1.320 |
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