Todos os contribuintes precisam prestar contas ao Governo Federal sobre todos os tributos que recebeu no período que passou.
Ao final do processo da declaração, o contribuinte irá entender se pagou os impostos corretamente. Em alguns casos, ocorre o pagamento abaixo do necessário. Em contrapartida, os casos em que foram pagos além do que era previsto. Dessa forma, surge a famosa restituição que deve ser feita com a PER/DCOMP.
E você já ouviu falar sobre isso? Sabe o que significa ou como realizar? Se você nunca ouviu falar neste termo e quer obter esclarecimentos, continue a leitura.
O que é o PER/Dcomp?
Significa Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/Dcomp). Apesar de ter um nome extenso, a compreensão do PER/Dcomp é relativamente simples.
É por meio dele que a Receita Federal consegue analisar os pedidos de restituição de compensação de tributos federais.
Entre eles, o imposto de renda, tanto para pessoas físicas (IRPF), quanto para pessoas jurídicas (IRPJ). Além de todos os demais impostos de empresas, como CSLL, PIS, COFINS, IPI, entre outros.
De outro lado, temos a necessidade da Receita Federal controlar os pedidos realizados aos contribuintes, que são números elevados após o período de declaração de imposto de renda.
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Quem deve apresentá-lo?
O PER/Dcomp engloba diferentes situações como pedido de restituição quanto de ressarcimento. Assim sendo, o pedido eletrônico de restituição deve ser apresentado pela pessoa física ou pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica que tiver pago à União (de forma indevida ou maior) um tributo que esteja sob a administração da Receita Federal. O objetivo, então, é que o valor pago seja restituído ao contribuinte.
No entanto, existe também a possibilidade do pedido eletrônico de ressarcimento. Nesse caso, ele deve ser apresentado pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica em nome do estabelecimento que apurar crédito referente à IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), que seja passível de ressarcimento pela RFB. Aqui, a finalidade do pedido é obter o ressarcimento do crédito apurado pela empresa.
Além dessas duas situações, existe ainda a possibilidade de transmissão da Declaração de Compensação (Dcomp). Ela deve ser encaminhada pela empresa ou pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica todas as vezes que se verificar a existência de um crédito referente a tributo ou contribuição administrado pela RFB e que esteja enquadrado como restituível ou possível de ser ressarcido.
Entretanto, no caso da Dcomp, a compensação requerida só poderá ser solicitada para a restituição de débitos próprios, vencidos ou que estejam por vencer, referentes aos tributos recolhidos pela Receita Federal, com a exceção das contribuições previdenciárias ou que sejam recolhidas em favor de outras entidades ou fundos.
Quais tributos e contribuições não podem ser feitos pelo PER/Dcomp?
Mas atenção a essa informação! Existem determinados tributos e contribuições que não são passíveis de requerimento via PER/Dcomp. Dessa forma, não podem ser objeto do PER/Dcomp:
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débitos que já tenham sido encaminhados para inscrição em Dívida Ativa da União;
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débitos consolidados em qualquer modalidade de parcelamento concedido pela Receita Federal;
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débitos que já tenham sido objeto de compensação não homologada, mesmo que pendente de decisão definitiva na esfera administrativa;
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débito do sujeito passivo junto à Fazenda Nacional com crédito de terceiro;
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débitos e créditos referentes a tributos que não são administrados pela Receita Federal;
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saldo a restituir apurado na DIRPF;
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créditos que não sejam passíveis de restituição ou ressarcimento;
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crédito do sujeito passivo junto à Fazenda Nacional reconhecido por decisão judicial que ainda não transitou em julgado;
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tributos referentes a títulos públicos;
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outras hipóteses previstas em lei.
O que pode ser compensado pelo PER/Dcomp?
Podem ser compensados os créditos com outros tributos administrados pela Receita Federal do Brasil. Exemplo: O saldo negativo pode compensar débitos de PIS, COFINS, IOF, CSLL, IRPJ. Atenção para os créditos de insumos de PIS e COFINS, nem todos os créditos poderão compensar outros tributos. É importante verificar a legislação a respeito. Deverá ser informado o valor, a data e o tipo de crédito que deseja utilizar e o valor, data e tipo de crédito que deseja compensar.
Caso a empresa não tenha débitos em aberto, poderá solicitar a restituição do tributo pago a maior ou indevidamente. Neste caso, a Receita Federal analisará a existência do crédito tributário e fará a restituição, quando cabível. A empresa deverá informar o banco, agência e conta que deseja receber a restituição.
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Qual o prazo de análise da Receita Federal?
A Receita Federal tem o prazo de 5 anos, contado da data de entrega do pedido eletrônico de restituição, ressarcimento ou compensação para fazer a homologação.
Caso não ocorra a homologação expressa após ter decorrido os cinco anos, a Per/Dcomp será considerada homologada. Com o pedido homologado, o valor poderá ser creditado diretamente na conta bancária da empresa ou compensado com débitos próprios vencidos ou a vencer.
A ajuda de um profissional do ramo de contabilidade é o mais recomendável. Ele poderá melhor esclarecer e orientar em caso de dúvidas.