A rotina do empreendedor envolve uma série de obrigações e, às vezes, é natural ocorrer algum erro.
Isso vale principalmente no que se refere ao registro de informações que constam em declarações ou dados registrados em documentos de arrecadação, como o DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), por exemplo.
Sabemos que ele se trata de uma guia utilizada para o pagamento de receitas federais. Então, quando ocorrer uma situação que cause erros no preenchimento do documento, saiba que é possível e necessário, fazer a retificação desta guia.
Diante da importância de manter esses documentos sempre corretos, elaboramos este artigo para te contar como resolver essa questão de uma forma simples e sem prejuízos. Acompanhe!
Como pedir a retificação?
Agora que sabemos que é possível fazer a correção do documento de arrecadação, saiba que ele é feito mediante ao preenchimento do formulário Redarf (Pedido de Retificação de Darf /Darf-Simples).
Sendo assim, os contribuintes devem fazer o formulário e registrá-lo em qualquer uma das unidades da Receita Federal.
![](https://www.jornalcontabil.com.br/wp-content/uploads/2019/04/darf.png)
Mas, para facilitar o acesso a esse serviço, o contribuinte pode ainda acessar o site Portal e-CAC, utilizando um certificado digital. Depois disso, basta seguir os seguintes passos:
- Escolha a opção Legislação e Processo;
- Clique em Processos Digitais (e-Processo);
- Vá até Retificação de Documentos de Arrecadação;
- Escolha a opção Serviço;
- Clique em Retificação de DARF;
Vale ressaltar que, para cada pedido de retificação deverá ser preenchido um Redarf.
Orientações
O Redarf deve ser apresentado em duas vias, ambas assinadas pelo contribuinte pessoa física, pelo seu representante legal ou procurador, ou pelo representante legal ou procurador do contribuinte pessoa jurídica.
Quem pode solicitar a retificação?
Podem pedir a retificação, pessoas físicas e jurídicas. Veja quem são:
Pessoa Jurídica:
- Responsável por empreendimento,
- Integrante do Quadro Societário de Administradores (QSA) com poderes de administração;
- Pessoa física indicada como preposto, constante no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), na data do pedido;
Pessoa Física:
- O próprio contribuinte;
- O inventariante, no caso de espólio;
- O herdeiro capaz; o tutor, o curador ou o representante legal do herdeiro incapaz; o cônjuge; ou a pessoa que vivia em união estável com o contribuinte falecido;
- Representante contratual;
O direito de o contribuinte retificar erros cometidos no preenchimento de Darf ou Darf-Simples extingue-se em cinco anos, contados da data do pagamento efetuado à Fazenda Nacional.
Restituição
No caso do pagamento indevido ou a maior, o contribuinte deve utilizar o Pedido de Restituição ou a Declaração de Compensação, conforme prevê a Instrução Normativa RFB nº 1.717/2017.
Neste caso, não pode ser utilizado o Redarf. Sendo assim, a guia PER/Dcomp deverá ser utilizada para o pedido de restituição.
Após fazer a transmissão para a Receita Federal, utilizando o Portal e-CAC o contribuinte pode imprimir o recibo de entrega.
Assim, o fisco fará os processamentos necessários para confirmar o direito do contribuinte para o reembolso, restituição e ressarcimento, além da relação ao crédito que deu origem ao pedido de compensação.
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Por Samara Arruda